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A distribuidora retirou meu medidor sem me avisar. Pode?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: a retirada é permitida em caso de suspeita de irregularidade, mas com regras: o medidor deve ser lacrado em invólucro na hora, com comprovante para você, e você deve ser avisado por escrito, com pelo menos 10 dias de antecedência, do local, data e horário da avaliação técnica.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 592, caput:

Art. 592. Constatada a necessidade de retirada do medidor ou demais equipamentos de medição, a distribuidora deve: I - acondicionar o medidor e demais equipamentos de medição em invólucro específico; II - lacrar o invólucro no ato da retirada, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção; III - encaminhar o medidor e demais equipamentos para realização da avaliação técnica; e IV - comunicar ao consumidor por escrito, mediante comprovação e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o local, data e horário da realização da avaliação técnica, para que ele possa acompanhá-la caso deseje.

TJCE, Apelação Cível nº 0190914-15.2019.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor

Medidor substituído sem perícia prévia e cobrança de irregularidade declarada indevida. Mesmo com acordo firmado no Decon para não cortar, a Enel interrompeu a energia. O TJCE reformou a sentença para conceder dano moral presumido.

“IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA. SUBSTITUIÇÃO SEM PRÉVIA PERÍCIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, APESAR DE ACORDO FIRMADO NO DECON QUE NÃO REALIZARIA O CORTE NO FORNECIMENTO (FL. 39). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO IN RE IPSA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Perguntas frequentes

E se não me avisaram da avaliação? Esse é o fundamento que mais tem levado o TJCE a anular cobranças de TOI.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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