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Minha geladeira queimou com a queda de energia. Qual o prazo da vistoria?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: 1 dia útil, contado do pedido de ressarcimento, para geladeira, freezer e aparelhos que guardam alimentos perecíveis ou medicamentos. Para os demais aparelhos, o prazo é de 10 dias.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 613:

Art. 613. A distribuidora deve realizar a verificação no local ou retirar o equipamento para análise nos seguintes prazos, contados da data da solicitação do ressarcimento: I - até 1 (um) dia útil: para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; ou II - até 10 (dez) dias: para os demais equipamentos.

Se a distribuidora não comparecer na data marcada, você pode consertar o aparelho (guarde nota, laudo e peças) (art. 614, § 4º).

Perguntas frequentes

E se o prazo passar sem vistoria? Depois do prazo, você pode consertar ou alterar o aparelho independentemente de autorização (art. 615).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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