Resposta direta: 1 dia útil, contado do pedido de ressarcimento, para geladeira, freezer e aparelhos que guardam alimentos perecíveis ou medicamentos. Para os demais aparelhos, o prazo é de 10 dias.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 613:
Art. 613. A distribuidora deve realizar a verificação no local ou retirar o equipamento para análise nos seguintes prazos, contados da data da solicitação do ressarcimento: I - até 1 (um) dia útil: para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; ou II - até 10 (dez) dias: para os demais equipamentos.
Se a distribuidora não comparecer na data marcada, você pode consertar o aparelho (guarde nota, laudo e peças) (art. 614, § 4º).
Perguntas frequentes
E se o prazo passar sem vistoria? Depois do prazo, você pode consertar ou alterar o aparelho independentemente de autorização (art. 615).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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