Resposta direta: se a obstrução ou o transbordamento vem da rede pública, a companhia de saneamento responde pelos danos, sem necessidade de provar culpa, e o TJCE já a condenou em casos assim. Se o entupimento está na instalação interna do imóvel, o conserto em regra é do morador.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
TJCE, Apelação Cível nº 0000410-14.2018.8.06.0122, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio favorável ao consumidor
A casa da autora, em Mauriti, foi inundada por dejetos vindos da rede de esgoto. A Cagece não provou excludente de responsabilidade, e o TJCE negou o recurso da concessionária, mantendo a condenação por danos.
“RESIDÊNCIA DA AUTORA QUE FOI INUNDADA POR DEJETOS PROVENIENTES DA REDE DE ESGOTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS (ART. 373, INCISO II, DO CPC).”
Perguntas frequentes
Sempre cabe dano moral? Não. Quando a companhia atende e resolve rapidamente, o TJCE tende a considerar mero dissabor.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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