Resposta direta: sim, como dano material, desde que você prove a duração da interrupção (protocolos) e a perda (fotos, notas). Se a geladeira queimou na volta da energia, faça também o pedido de ressarcimento de danos elétricos, com vistoria em 1 dia útil.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 22:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 613:
Art. 613. A distribuidora deve realizar a verificação no local ou retirar o equipamento para análise nos seguintes prazos, contados da data da solicitação do ressarcimento: I - até 1 (um) dia útil: para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; ou II - até 10 (dez) dias: para os demais equipamentos.
Perguntas frequentes
A compensação automática da ANEEL cobre a comida? Não. Ela é uma compensação regulatória pela interrupção; os prejuízos concretos se cobram à parte.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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