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A energia cai toda hora. Tenho direito a desconto na conta?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: sim, se a distribuidora ultrapassar os limites individuais de duração ou frequência das interrupções definidos pela ANEEL. Nesse caso, você tem direito a compensação financeira na própria fatura, sem precisar pedir. Danos concretos causados pela falta de energia podem ser cobrados à parte.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 433:

Art. 433. A qualidade do serviço prestado pela distribuidora é avaliada, quanto à sua continuidade, por indicadores coletivos e individuais relacionados à duração e frequência das interrupções do serviço, conforme Módulo 8 do PRODIST.
§ 1º O consumidor e demais usuários têm o direito de receber compensação financeira em sua fatura de energia no caso da distribuidora violar os limites de continuidade individuais relativos às suas instalações.
§ 2º A distribuidora pode deduzir da compensação a que se refere o § 1º os débitos vencidos do consumidor e demais usuários que não sejam objeto de contestação administrativa ou judicial.

Perguntas frequentes

Como sei se tenho direito? Peça por escrito à distribuidora os seus indicadores individuais do período e confira na fatura se houve crédito de compensação.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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