Resposta direta: sim, se a distribuidora ultrapassar os limites individuais de duração ou frequência das interrupções definidos pela ANEEL. Nesse caso, você tem direito a compensação financeira na própria fatura, sem precisar pedir. Danos concretos causados pela falta de energia podem ser cobrados à parte.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 433:
Art. 433. A qualidade do serviço prestado pela distribuidora é avaliada, quanto à sua continuidade, por indicadores coletivos e individuais relacionados à duração e frequência das interrupções do serviço, conforme Módulo 8 do PRODIST.
§ 1º O consumidor e demais usuários têm o direito de receber compensação financeira em sua fatura de energia no caso da distribuidora violar os limites de continuidade individuais relativos às suas instalações.
§ 2º A distribuidora pode deduzir da compensação a que se refere o § 1º os débitos vencidos do consumidor e demais usuários que não sejam objeto de contestação administrativa ou judicial.
Perguntas frequentes
Como sei se tenho direito? Peça por escrito à distribuidora os seus indicadores individuais do período e confira na fatura se houve crédito de compensação.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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