Resposta direta: sim. Se a reclamação trata de cobrança indevida ou de serviço que você não contratou, a parcela questionada deve ser suspensa imediatamente, a menos que a distribuidora indique o instrumento de contratação e comprove que o valor é devido.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 413:
Art. 413. Se a demanda do consumidor e demais usuários tratar de serviço não solicitado ou cobrança indevida, a parcela questionada da cobrança deve ser suspensa imediatamente, exceto se a distribuidora indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é devido.
Isso é comum com seguros, assistências e doações lançados na fatura. Veja serviços de terceiros na conta de luz.
Perguntas frequentes
E se cobrarem mesmo assim? Guarde o protocolo e a fatura seguinte. A cobrança indevida paga pode ser devolvida em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único), salvo engano justificável.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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