Resposta direta: não. Depois de 90 dias do vencimento da fatura não paga, o corte por aquela conta fica proibido, salvo impedimento por ordem judicial ou outro motivo justificável. A dívida pode ser cobrada por outros meios.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 357:
Art. 357. É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, sendo permitida depois desse prazo apenas se ficar comprovado que o impedimento da sua execução decorreu de determinação judicial ou outro motivo justificável.
Perguntas frequentes
A dívida deixa de existir? Não. Só o corte por aquela dívida fica proibido.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a conta de luz ou de água?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
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