Resposta direta: nas cobranças de diferenças, como recuperação de consumo e defeito de medição, a reclamação na Ouvidoria da distribuidora suspende a cobrança e as medidas dela decorrentes até a resposta. Em outras situações, a proteção vem por pedido de liminar na Justiça, que o TJCE costuma conceder quando a conta destoa do histórico.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 325, §§ 2º, 5º e 6º:
§ 2º O consumidor pode registrar reclamação na distribuidora, em até 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, se discordar da diferença a cobrar ou a devolver informada.
(...)
§ 5º O consumidor pode registrar reclamação à Ouvidoria da distribuidora, em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da resposta da reclamação.
§ 6º A reclamação do consumidor na Ouvidoria da distribuidora suspende a realização da cobrança das diferenças a pagar e as demais medidas dispostas no art. 422 até a efetiva resposta da Ouvidoria, observado o prazo de resposta do art. 421.
TJCE, Agravo de Instrumento nº 0627769-52.2024.8.06.0000, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor
Diante de descompasso entre a conta de água e o histórico de consumo, sem razão aparente, o TJCE concedeu a liminar negada em primeiro grau: suspensão e refaturamento das cobranças questionadas e proibição de negativar o consumidor.
“FORNECIMENTO DE ÁGUA. DESCOMPASSO ENTRE OS VALORES COBRADOS E O HISTÓRICO DE CONSUMO SEM RAZÃO APARENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANOS DEMONSTRADOS.”
Perguntas frequentes
Preciso pagar a conta contestada para não ter a luz cortada? Pague as faturas normais em dia. Quanto à conta contestada, use a Ouvidoria (nas diferenças) ou peça liminar, e não deixe de guardar protocolos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a conta de luz ou de água?
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