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Dívida de água é do imóvel ou da pessoa?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: da pessoa que usou o serviço. O TJCE já afirmou que a obrigação de pagar água tem natureza pessoal, e não propter rem, ou seja, não acompanha o imóvel.

Na prática: o novo morador não deve a conta do anterior, e quem saiu do imóvel não deve o consumo de quem ficou, desde que prove a mudança.

Perguntas frequentes

O que fazer ao me mudar? Pedir o encerramento ou a transferência da titularidade, com protocolo, e fotografar o hidrômetro.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a conta de luz ou de água?

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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