Resposta direta: da pessoa que usou o serviço. O TJCE já afirmou que a obrigação de pagar água tem natureza pessoal, e não propter rem, ou seja, não acompanha o imóvel.
Na prática: o novo morador não deve a conta do anterior, e quem saiu do imóvel não deve o consumo de quem ficou, desde que prove a mudança.
Perguntas frequentes
O que fazer ao me mudar? Pedir o encerramento ou a transferência da titularidade, com protocolo, e fotografar o hidrômetro.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a conta de luz ou de água?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsAppVeja também: Débito de água do antigo morador · Todas as perguntas
