Resposta direta: sim. Nas novas edificações condominiais, a medição individualizada da água é obrigatória desde 2021, pela Lei nº 13.312/2016. Nos prédios existentes do interior do Ceará, a Resolução ARCE nº 130/2010 permite que a companhia individualize a medição, com as instalações internas por conta do condomínio.
Lei nº 11.445/2007, art. 29, § 3º (incluído pela Lei nº 13.312/2016):
§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.
Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 26, §§ 4º e 5º:
§ 4º - Nos casos de condomínios e nas edificações verticais, o prestador de serviços fornecerá água em uma única ligação, independente da medição das economias ser individualizada, coletará o esgoto, também, em uma única ligação, sendo que as redes internas serão instaladas exclusivamente por conta dos respectivos condôminos e/ou incorporadores.
§ 5º - Nos casos de condomínios e nas edificações verticais, o prestador de serviços poderá individualizar o fornecimento e a hidrometração de água.
Perguntas frequentes
A Cagece pode condicionar a individualização ao pagamento de dívidas? O TJCE afastou essa exigência quando o débito era de outra inscrição (Agravo de Instrumento 0639903-82.2022.8.06.0000).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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