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Mudei de casa. Como encerro a conta de luz no meu nome?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: peça o encerramento do contrato na distribuidora e guarde o comprovante, que ela é obrigada a fornecer. O faturamento final deve sair em até 3 dias úteis na área urbana, e a distribuidora não pode condicionar o encerramento ao pagamento de débitos. Faturas emitidas depois do pedido comprovado são contestáveis.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 140, caput, I e II, e §§ 5º e 6º (texto consolidado):

Art. 140. O encerramento do vínculo contratual entre a distribuidora e o consumidor e demais usuários ocorre nas seguintes situações:
I - solicitação do consumidor e demais usuários;
II - pedido de conexão ou de alteração de titularidade formulado por novo consumidor ou demais usuários para as mesmas instalações; (...)
(...)
§ 5º A distribuidora deve fornecer o comprovante do pedido de encerramento por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor e demais usuários.
§ 6º A distribuidora não pode condicionar o encerramento contratual à quitação ou negociação de débitos, podendo apenas informar os débitos do titular.

TJCE, Apelação Cível nº 0001047-76.2018.8.06.0182, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor

A consumidora pediu, com protocolo, o desligamento da energia, mas a Enel não processou o pedido, continuou emitindo faturas e negativou seu nome. O TJCE considerou indevidas as cobranças posteriores ao pedido e manteve o dano moral.

“PEDIDO DE DESLIGAMENTO DE ENERGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA QUE ALÉM DE NÃO PROCESSAR O REQUERIMENTO, AINDA EMITIU FATURAS DE CONSUMO RELATIVAS À UNIDADE CONSUMIDORA APÓS O PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Perguntas frequentes

E a conta de água? No interior do Ceará, o encerramento é feito por pedido de desligamento do usuário (Res. ARCE 130/2010, art. 163). Peça com protocolo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a conta de luz ou de água?

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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