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Cobraram um seguro na minha conta de luz que eu não contratei. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: peça à distribuidora o cancelamento imediato e a prova de que você solicitou o serviço. A distribuidora é responsável por comprovar a solicitação, mesmo sendo serviço de terceiro. Sem prova, a devolução é em dobro.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 633, caput e § 1º:

Art. 633. A prestação e a cobrança de atividades acessórias e atípicas estão condicionadas à prévia solicitação do consumidor ou dos demais usuários, formalizada por escrito ou por outro meio que possibilite comprovação.
§ 1º A distribuidora é responsável pela comprovação da solicitação disposta no caput, ainda que se trate de serviços ou produtos de terceiros que possuam convênio de arrecadação na fatura.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 634, § 3º:

§ 3º No caso de cobranças indevidas ou de ausência da comprovação do art. 633, o consumidor ou os demais usuários têm direito à devolução em dobro dos valores pagos em excesso, acrescidos de atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 635, caput e § 1º:

Art. 635. O consumidor e demais usuários podem solicitar à distribuidora, a qualquer tempo, o cancelamento das cobranças na fatura da prestação das atividades dispostas nesta Seção, sem a necessidade de contato prévio ou aval da distribuidora ou do terceiro responsável.
§ 1º Após a solicitação de cancelamento, a cobrança que permaneça em faturamento subsequente gera direito ao consumidor e demais usuários à devolução disposta no § 3º do art. 634.

Perguntas frequentes

Preciso falar com a empresa do seguro? Não. O cancelamento pode ser pedido direto à distribuidora, sem contato prévio com o terceiro (art. 635).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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