Resposta direta: sim. No interior do Ceará, a Resolução ARCE nº 130/2010 obriga a companhia a divulgar com pelo menos 72 horas de antecedência as interrupções programadas que afetem o abastecimento. Em emergência, a divulgação deve ser imediata, assim que identificada a área afetada.
Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 123:
Art. 123 - O prestador de serviços se obriga a divulgar com antecedência mínima de 72 horas, através dos meios de comunicação disponíveis, as interrupções programadas de seus serviços que possam afetar o abastecimento de água.
Parágrafo único - Em situação de emergência, a divulgação da interrupção do fornecimento de água será feita de imediato, após identificada a área de abrangência da emergência.
Perguntas frequentes
Falta de água frequente dá direito a algo? Pode dar, conforme a prova. Veja as decisões do TJCE na página de falta de água.
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