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A Cagece pode cortar a água sem aviso?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: não, quando o motivo é falta de pagamento. A Lei 11.445/2007 exige notificação formal com antecedência mínima de 30 dias.

Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento), art. 40, V e § 2º:

V - inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental.
§ 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.

Perguntas frequentes

Corte de água indevido gera indenização? O TJCE tem reconhecido dano moral presumido na interrupção indevida do fornecimento de água.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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