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TJCE, processo 0634042-52.2021.8.06.0000: Classificação tarifária errada

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor, em liminar: ele pediu a troca da tarifa residencial para rural. O TJCE reconheceu que a distribuidora deve enquadrar a unidade na categoria mais vantajosa, mas negou a liminar porque não ficou provado, de plano, que ele se enquadrava como rural irrigante.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0634042-52.2021.8.06.0000
ClasseAgravo de Instrumento
Relator(a)Des. Durval Aires Filho
TemaClassificação tarifária errada
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Agravo de Instrumento nº 0634042-52.2021.8.06.0000, Rel. Des. Durval Aires Filho desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor, em liminar: ele pediu a troca da tarifa residencial para rural. O TJCE reconheceu que a distribuidora deve enquadrar a unidade na categoria mais vantajosa, mas negou a liminar porque não ficou provado, de plano, que ele se enquadrava como rural irrigante.

“PLEITO DO CONSUMIDOR DE RECLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA. MUDANÇA DE TARIFA RESIDENCIAL PARA RURAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Confira na fatura a classe ou categoria do imóvel. Mudança feita pela empresa sem aviso específico é contestável; já o pedido do consumidor para mudar de classe depende de prova da atividade real.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Classificação tarifária errada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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