Luz e Água › Decisões do TJCE › 0246344-44.2022.8.06.0001
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TJCE, processo 0246344-44.2022.8.06.0001: Conta de luz acima da média

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Após troca de titularidade, as contas passaram a mais que dobrar a média sem explicação, e houve corte. A Enel não provou o motivo do aumento: os débitos foram declarados inexistentes e o dano moral foi mantido. A devolução em dobro, porém, foi negada naquele caso por falta de prova de má-fé.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0246344-44.2022.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Everardo Lucena Segundo
TemaConta de luz acima da média
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0246344-44.2022.8.06.0001, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo favorável ao consumidor

Após troca de titularidade, as contas passaram a mais que dobrar a média sem explicação, e houve corte. A Enel não provou o motivo do aumento: os débitos foram declarados inexistentes e o dano moral foi mantido. A devolução em dobro, porém, foi negada naquele caso por falta de prova de má-fé.

“COBRANÇAS EM VALORES QUE SUPERAM A MÉDIA DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS QUE ENSEJARAM A COBRANÇA A MAIOR. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL INDENIZÁVEL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

O histórico de consumo das faturas é a principal prova. Quando a conta destoa da média sem explicação, a empresa precisa provar o motivo; quando não destoa, o pedido tende a ser negado.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Conta de luz alta.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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