A Cagece mudou por conta própria a categoria do imóvel, encarecendo a conta, sem notificar a consumidora. O TJCE manteve a nulidade da reclassificação e a devolução do que foi pago a mais, ajustando a forma da devolução à modulação do STJ no EAREsp 676.608/RS.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0213905-48.2020.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Raimundo Nonato Silva Santos |
| Tema | Classificação tarifária errada |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0213905-48.2020.8.06.0001, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor
A Cagece mudou por conta própria a categoria do imóvel, encarecendo a conta, sem notificar a consumidora. O TJCE manteve a nulidade da reclassificação e a devolução do que foi pago a mais, ajustando a forma da devolução à modulação do STJ no EAREsp 676.608/RS.
“RECLASSIFICAÇÃO UNILATERAL POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.”
O que este caso ensina na prática
Confira na fatura a classe ou categoria do imóvel. Mudança feita pela empresa sem aviso específico é contestável; já o pedido do consumidor para mudar de classe depende de prova da atividade real.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Classificação tarifária errada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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