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TJCE, processo 0213905-48.2020.8.06.0001: Classificação tarifária errada

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Cagece mudou por conta própria a categoria do imóvel, encarecendo a conta, sem notificar a consumidora. O TJCE manteve a nulidade da reclassificação e a devolução do que foi pago a mais, ajustando a forma da devolução à modulação do STJ no EAREsp 676.608/RS.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0213905-48.2020.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Raimundo Nonato Silva Santos
TemaClassificação tarifária errada
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0213905-48.2020.8.06.0001, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor

A Cagece mudou por conta própria a categoria do imóvel, encarecendo a conta, sem notificar a consumidora. O TJCE manteve a nulidade da reclassificação e a devolução do que foi pago a mais, ajustando a forma da devolução à modulação do STJ no EAREsp 676.608/RS.

“RECLASSIFICAÇÃO UNILATERAL POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Confira na fatura a classe ou categoria do imóvel. Mudança feita pela empresa sem aviso específico é contestável; já o pedido do consumidor para mudar de classe depende de prova da atividade real.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Classificação tarifária errada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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