Decisão desfavorável ao consumidor: a conta foi questionada como exorbitante, mas o histórico mostrou que os valores não destoavam da média de meses anteriores. Pedido negado. Mostra que a prova central é o histórico de consumo.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0200971-32.2022.8.06.0084 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Inácio de Alencar Cortez Neto |
| Tema | Conta de luz acima da média |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0200971-32.2022.8.06.0084, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a conta foi questionada como exorbitante, mas o histórico mostrou que os valores não destoavam da média de meses anteriores. Pedido negado. Mostra que a prova central é o histórico de consumo.
“INEXISTÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES COBRADOS NOS MESES ANTERIORES DA UNIDADE CONSUMIDORA E OS INDICADOS NAS NOVAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”
O que este caso ensina na prática
O histórico de consumo das faturas é a principal prova. Quando a conta destoa da média sem explicação, a empresa precisa provar o motivo; quando não destoa, o pedido tende a ser negado.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Conta de luz alta.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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