A Enel manteve o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes mesmo depois do pagamento da fatura. O TJCE reconheceu o dano moral presumido e aumentou a indenização de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0200661-55.2023.8.06.0160 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior |
| Tema | Negativação e protesto |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0200661-55.2023.8.06.0160, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior favorável ao consumidor
A Enel manteve o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes mesmo depois do pagamento da fatura. O TJCE reconheceu o dano moral presumido e aumentou a indenização de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00.
“INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. PRESUNÇÃO.”
O que este caso ensina na prática
Negativação ou protesto indevidos geram dano moral presumido no TJCE. Mas quem alega pagamento precisa juntar o comprovante: sem ele, a negativação pode ser considerada devida.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Negativação por conta de luz ou água.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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