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TJCE, processo 0055033-72.2020.8.06.0117: Quando não cabe dano moral

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: a cobrança de faturas de energia foi declarada ilegal, mas, sem corte, negativação ou cobrança vexatória, o TJCE negou a indenização e afastou a tese do desvio produtivo por falta de prova da perda efetiva de tempo útil.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0055033-72.2020.8.06.0117
ClasseAgravo Interno em Apelação Cível
Relator(a)Des. Durval Aires Filho
TemaQuando não cabe dano moral
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0055033-72.2020.8.06.0117, Rel. Des. Durval Aires Filho desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: a cobrança de faturas de energia foi declarada ilegal, mas, sem corte, negativação ou cobrança vexatória, o TJCE negou a indenização e afastou a tese do desvio produtivo por falta de prova da perda efetiva de tempo útil.

“MERA ILEGALIDADE QUANTO A COBRANÇA DOS DÉBITOS NÃO CONDUZ POR SI SÓ A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO DISSABOR/ABORRECIMENTO COTIDIANO. (...) INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PERDA DO TEMPO ÚTIL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Cobrança indevida sem corte e sem negativação raramente gera dano moral. O foco deve ser anular a cobrança e reaver o que foi pago.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Quando cabe dano moral.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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