Luz e Água › Decisões do TJCE › 0051983-52.2021.8.06.0101
Luz e Água

TJCE, processo 0051983-52.2021.8.06.0101: Negativação e protesto

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora disse não reconhecer a dívida, mas não juntou comprovante de pagamento, e os documentos mostravam faturas não quitadas. A negativação foi considerada devida e o dano moral, negado.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0051983-52.2021.8.06.0101
ClasseApelação Cível
Relator(a)Juíza Convocada Cleide Alves de Aguiar
TemaNegativação e protesto
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0051983-52.2021.8.06.0101, Rel. Juíza Convocada Cleide Alves de Aguiar desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora disse não reconhecer a dívida, mas não juntou comprovante de pagamento, e os documentos mostravam faturas não quitadas. A negativação foi considerada devida e o dano moral, negado.

“INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO COMPROVADO. FATURAS NÃO QUITADAS. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Negativação ou protesto indevidos geram dano moral presumido no TJCE. Mas quem alega pagamento precisa juntar o comprovante: sem ele, a negativação pode ser considerada devida.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Negativação por conta de luz ou água.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a conta de luz ou de água?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ