Decisão desfavorável ao consumidor: a autora disse não reconhecer a dívida, mas não juntou comprovante de pagamento, e os documentos mostravam faturas não quitadas. A negativação foi considerada devida e o dano moral, negado.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0051983-52.2021.8.06.0101 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Juíza Convocada Cleide Alves de Aguiar |
| Tema | Negativação e protesto |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0051983-52.2021.8.06.0101, Rel. Juíza Convocada Cleide Alves de Aguiar desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a autora disse não reconhecer a dívida, mas não juntou comprovante de pagamento, e os documentos mostravam faturas não quitadas. A negativação foi considerada devida e o dano moral, negado.
“INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO COMPROVADO. FATURAS NÃO QUITADAS. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.”
O que este caso ensina na prática
Negativação ou protesto indevidos geram dano moral presumido no TJCE. Mas quem alega pagamento precisa juntar o comprovante: sem ele, a negativação pode ser considerada devida.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Negativação por conta de luz ou água.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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