Decisão desfavorável à consumidora: ela pediu na Justiça para pagar a dívida de energia em parcelas definidas por ela. O TJCE negou, entendendo que o consumidor não pode impor o parcelamento fora das modalidades previstas nas normas da ANEEL e da distribuidora.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0050612-67.2020.8.06.0043 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Juiz Convocado José Krentel Ferreira Filho |
| Tema | Parcelamento de dívida |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0050612-67.2020.8.06.0043, Rel. Juiz Convocado José Krentel Ferreira Filho desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável à consumidora: ela pediu na Justiça para pagar a dívida de energia em parcelas definidas por ela. O TJCE negou, entendendo que o consumidor não pode impor o parcelamento fora das modalidades previstas nas normas da ANEEL e da distribuidora.
“A REQUERENTE BUSCA O PARCELAMENTO DO DÉBITO AO SEU EXCLUSIVO ALVEDRIO. INSUBMISSÃO AOS NORMATIVOS ESPECIALIZADOS EMITIDOS PELA ANEEL E ENEL QUE DISPÕEM ACERCA DE PAGAMENTO DE FATURAS MEDIANTE PARCELAMENTO.”
O que este caso ensina na prática
O parcelamento é negociado dentro das regras da distribuidora. A exceção forte é quando a dívida decorre de erro da própria empresa: aí a REN 1.000/2021 obriga a parcelar.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Parcelamento de dívida de energia.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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