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TJCE, processo 0050612-67.2020.8.06.0043: Parcelamento de dívida

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável à consumidora: ela pediu na Justiça para pagar a dívida de energia em parcelas definidas por ela. O TJCE negou, entendendo que o consumidor não pode impor o parcelamento fora das modalidades previstas nas normas da ANEEL e da distribuidora.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0050612-67.2020.8.06.0043
ClasseApelação Cível
Relator(a)Juiz Convocado José Krentel Ferreira Filho
TemaParcelamento de dívida
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0050612-67.2020.8.06.0043, Rel. Juiz Convocado José Krentel Ferreira Filho desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável à consumidora: ela pediu na Justiça para pagar a dívida de energia em parcelas definidas por ela. O TJCE negou, entendendo que o consumidor não pode impor o parcelamento fora das modalidades previstas nas normas da ANEEL e da distribuidora.

“A REQUERENTE BUSCA O PARCELAMENTO DO DÉBITO AO SEU EXCLUSIVO ALVEDRIO. INSUBMISSÃO AOS NORMATIVOS ESPECIALIZADOS EMITIDOS PELA ANEEL E ENEL QUE DISPÕEM ACERCA DE PAGAMENTO DE FATURAS MEDIANTE PARCELAMENTO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

O parcelamento é negociado dentro das regras da distribuidora. A exceção forte é quando a dívida decorre de erro da própria empresa: aí a REN 1.000/2021 obriga a parcelar.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Parcelamento de dívida de energia.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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