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TJCE, processo 0050405-71.2021.8.06.0160: Quando não cabe dano moral

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: cobrança indevida na fatura, sem corte e sem negativação, foi tratada como mero aborrecimento. O acórdão cita o entendimento do STJ de que a simples cobrança indevida, sem restrição ao crédito, não gera dano moral presumido.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0050405-71.2021.8.06.0160
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Carlos Augusto Gomes Correia
TemaQuando não cabe dano moral
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0050405-71.2021.8.06.0160, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: cobrança indevida na fatura, sem corte e sem negativação, foi tratada como mero aborrecimento. O acórdão cita o entendimento do STJ de que a simples cobrança indevida, sem restrição ao crédito, não gera dano moral presumido.

“SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PROMOVENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SEM CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Cobrança indevida sem corte e sem negativação raramente gera dano moral. O foco deve ser anular a cobrança e reaver o que foi pago.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Quando cabe dano moral.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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