A Enel deixou de aplicar um benefício tarifário (dupla tarifação) que o consumidor tinha. Sem prova de que agiu corretamente, o TJCE manteve o refaturamento das contas desde março de 2019 e o dano moral de R$ 5.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0050110-41.2020.8.06.0169 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro |
| Tema | Classificação tarifária errada |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0050110-41.2020.8.06.0169, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor
A Enel deixou de aplicar um benefício tarifário (dupla tarifação) que o consumidor tinha. Sem prova de que agiu corretamente, o TJCE manteve o refaturamento das contas desde março de 2019 e o dano moral de R$ 5.000,00.
“INTERRUPÇÃO DE BENEFÍCIO TARIFÁRIO (DUPLA TARIFAÇÃO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR QUE FEZ PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA.”
O que este caso ensina na prática
Confira na fatura a classe ou categoria do imóvel. Mudança feita pela empresa sem aviso específico é contestável; já o pedido do consumidor para mudar de classe depende de prova da atividade real.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Classificação tarifária errada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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