Luz e Água › Decisões do TJCE › 0050110-41.2020.8.06.0169
Luz e Água

TJCE, processo 0050110-41.2020.8.06.0169: Classificação tarifária errada

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Enel deixou de aplicar um benefício tarifário (dupla tarifação) que o consumidor tinha. Sem prova de que agiu corretamente, o TJCE manteve o refaturamento das contas desde março de 2019 e o dano moral de R$ 5.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0050110-41.2020.8.06.0169
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
TemaClassificação tarifária errada
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0050110-41.2020.8.06.0169, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor

A Enel deixou de aplicar um benefício tarifário (dupla tarifação) que o consumidor tinha. Sem prova de que agiu corretamente, o TJCE manteve o refaturamento das contas desde março de 2019 e o dano moral de R$ 5.000,00.

“INTERRUPÇÃO DE BENEFÍCIO TARIFÁRIO (DUPLA TARIFAÇÃO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR QUE FEZ PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Confira na fatura a classe ou categoria do imóvel. Mudança feita pela empresa sem aviso específico é contestável; já o pedido do consumidor para mudar de classe depende de prova da atividade real.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Classificação tarifária errada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a conta de luz ou de água?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ