Uma clínica de imagem teve o serviço interrompido por três oscilações seguidas na rede. O TJCE reconheceu o dano moral, mas negou os lucros cessantes por falta de prova do que efetivamente se deixou de ganhar. Decisão parcialmente favorável.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0014110-52.2006.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Raimundo Nonato Silva Santos |
| Tema | Prejuízo comercial por falta de energia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0014110-52.2006.8.06.0001, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor
Uma clínica de imagem teve o serviço interrompido por três oscilações seguidas na rede. O TJCE reconheceu o dano moral, mas negou os lucros cessantes por falta de prova do que efetivamente se deixou de ganhar. Decisão parcialmente favorável.
“OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE CLÍNICA DE IMAGEM. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL DEMONSTRADO.”
O que este caso ensina na prática
O TJCE costuma reconhecer o dano, mas lucros cessantes só são concedidos com prova concreta do que se deixou de ganhar: faturamento de meses anteriores, agenda cancelada, notas e relatórios contábeis.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Prejuízo no comércio por falta de energia.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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