Luz e Água › Energia elétrica › Conta por média
Luz e Água

A conta de luz veio por média, sem leitura do medidor. Pode?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: se a distribuidora deixou de fazer a leitura no ciclo dela, sem que você tenha impedido o acesso, ela só pode cobrar o custo de disponibilidade enquanto não ler, e não pode depois cobrar a diferença. Se você impediu o acesso, ela pode faturar pela média dos últimos 12 ciclos.

Muitas faturas trazem a observação "leitura não realizada" ou "consumo estimado". Depois de alguns meses, chega uma conta enorme "acertando" a diferença. As regras da ANEEL limitam isso.

Quando a falha de leitura é da distribuidora

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 288, § 2º:

§ 2º Caso não realize a leitura no ciclo de sua responsabilidade, conforme calendário estabelecido, e não exista impedimento de acesso, a distribuidora deve faturar o custo de disponibilidade disposto no art. 291 enquanto persistir a ausência de leitura, vedada futura compensação quando se verificar diferença positiva entre o valor medido e o faturado.

Quando a empresa fatura errado ou a menos por falha dela

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 323, I e § 1º:

I - faturamento a menor ou ausência de faturamento: cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente;
(...)
§ 1º No caso do inciso I do caput, a distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro ou a ausência de faturamento, ou, por solicitação do consumidor e demais usuários, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes.

As transcrições da REN ANEEL nº 1.000/2021 foram conferidas com o texto publicado no Diário Oficial da União e com o texto consolidado com as alterações posteriores (consulta em outubro de 2026). Normas da ANEEL mudam com frequência; confira sempre a versão vigente no site da agência. Se a leitura não foi feita porque você impediu o acesso ao medidor, valem outras regras (arts. 289 e 324 da REN 1.000/2021), mais favoráveis à distribuidora.

O que o TJCE tem decidido

TJCE, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0050625-75.2020.8.06.0137, Rel. Desa. Cleide Alves de Aguiar favorável ao consumidor

Igreja com imóvel fechado na pandemia recebeu contas com aumento injustificado após troca de componentes do medidor. O TJCE manteve a declaração de cobrança indevida e o refaturamento pela média de consumo.

“NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS QUE ENSEJARAM A COBRANÇA A MAIOR. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. REFATURAMENTO DAS CONTAS DE FORMA CORRETA PELA MÉDIA DE CONSUMO. POSSIBILIDADE.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que fazer

  1. Verifique nas faturas quais meses saíram "sem leitura" ou "estimados".
  2. Fotografe o visor do medidor com data para provar a leitura real.
  3. Se veio a conta de "acerto", reclame citando os arts. 288, § 2º, e 323 da REN 1.000/2021 e peça o refaturamento.
  4. Se a distribuidora quiser cobrar de uma vez, lembre que a falha de faturamento dela obriga a parcelar (art. 323, § 1º).

Perguntas frequentes

A Enel pode cobrar a diferença dos meses em que não leu o medidor? Se a falta de leitura foi responsabilidade dela e você não impediu o acesso, não: ela fatura só o custo de disponibilidade e fica vedada a compensação futura (art. 288, § 2º).

Recebi uma conta de acerto muito alta. Preciso pagar de uma vez? Se o erro foi da distribuidora, ela só pode cobrar os 3 últimos ciclos e deve parcelar em número de parcelas igual ao dobro do período do erro (art. 323, I e § 1º).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Sua conta veio por média ou com acerto de leitura?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ