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A companhia de água negativou ou protestou meu nome. É legal?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: se a dívida não existe, já foi paga, é de outra pessoa ou a companhia não consegue comprová-la, o protesto ou a negativação são indevidos e o TJCE reconhece dano moral presumido. Mas se você continuou como titular, não pediu o encerramento e as faturas ficaram em aberto, a negativação tende a ser mantida.

O que o TJCE tem decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0071557-27.2008.8.06.0001, Rel. Desa. Cleide Alves de Aguiar favorável ao consumidor

A Cagece protestou dívida que não conseguiu comprovar. O TJCE manteve a condenação por dano moral presumido, lembrando o entendimento do STJ de que o protesto indevido e a inscrição irregular em cadastros dispensam prova do dano.

“PROTESTO INDEVIDO DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 373, INC. II, DO CPC. DANO MORAL IN RE IPSA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0010668-39.2010.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor

O antigo proprietário transferiu a titularidade da conta de água para o comprador, sem a presença ou o conhecimento dele, e a Cagece protestou dívida anterior. O TJCE afirmou que a obrigação é de natureza pessoal, não propter rem, reconheceu o ato ilícito e o dever de indenizar, e rejeitou os embargos da Cagece.

“MUDANÇA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SEM A PRESENÇA E CONHECIMENTO DO NOVO TITULAR, APENAS COM A APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, NÃO PROPTER REM. PROTESTO DE DÍVIDA ANTERIOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR.”

Aqui o protesto atingiu o comprador do imóvel por dívida do antigo dono, e o TJCE reafirmou que a obrigação de pagar água é pessoal.

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

TJCE, Apelação Cível nº 0173466-97.2017.8.06.0001, Rel. Desa. Cleide Alves de Aguiar desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: ele não pediu o encerramento do contrato nem a transferência de titularidade, e as faturas em atraso foram consideradas exigíveis dele. A negativação foi mantida e o dano moral afastado; a falta de comunicação prévia da inscrição é responsabilidade do órgão do cadastro (Súmula 359 do STJ).

“RECORRENTE QUE NÃO SOLICITOU O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL OU A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA. DÉBITO EXIGÍVEL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O que fazer

  1. Consulte o CPF no SPC, Serasa, Boa Vista e no cartório de protesto e baixe os comprovantes.
  2. Identifique o período da dívida e compare com o período em que você ocupou o imóvel.
  3. Junte comprovantes de pagamento, contrato de aluguel, escritura ou provas da mudança de endereço.
  4. Reclame na companhia pedindo a baixa e guarde o protocolo.
  5. Procure orientação para pedido de liminar de exclusão e de indenização.

Perguntas frequentes

Protesto indevido pela Cagece dá direito a indenização? O TJCE tem reconhecido dano moral presumido em protesto de dívida não comprovada, seguindo o entendimento do STJ.

Saí do imóvel e fui negativado por contas posteriores. E agora? Depende de você ter pedido o encerramento ou a transferência. Sem isso, há decisão do TJCE mantendo a negativação; com provas da mudança, há decisões declarando a dívida inexistente. Avalie com um advogado.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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