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O que é superendividamento?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial. A proteção não se aplica a quem contraiu as dívidas mediante fraude ou má-fé, por contratos feitos com o propósito de não pagar ou pela compra de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 54-A, §§ 1º e 2º (incluídos pela Lei nº 14.181/2021):

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 54-A, § 3º:

§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Ou seja: ter muitas dívidas, por si só, não basta. É preciso mostrar que pagar tudo compromete o seu mínimo existencial, e que as dívidas foram feitas de boa-fé. Veja o guia superendividamento: o que é.

Perguntas frequentes

O que é superendividamento? Resposta direta: é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial. A proteção não se aplica a quem contraiu as dívidas mediante fraude ou má-fé, por contratos feitos com o propósito de não pagar ou pela compra de produtos e serviços de luxo de alto valor.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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