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A filha pode assinar como testemunha no contrato de uma pessoa analfabeta?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Assinar como testemunha não substitui a assinatura a rogo. Um acórdão do TJCE anulou o contrato de uma aposentada analfabeta mesmo com a filha como testemunha, porque faltava quem assinasse a rogo.

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3003198-66.2025.8.06.0101, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 11/02/2026 favorável em parte

Consignado de analfabeta sem assinatura a rogo; a filha assinar como testemunha não salva o contrato. Nulidade, restituição com compensação do valor recebido; dano moral negado.

“FILHA DA AUTORA QUE ASSINA COMO TESTEMUNHA. FATO QUE NÃO AFASTA A IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Veja a página sobre contrato de pessoa analfabeta.

Perguntas frequentes

A filha pode assinar como testemunha no contrato de uma pessoa analfabeta? Assinar como testemunha não substitui a assinatura a rogo. Um acórdão do TJCE anulou o contrato de uma aposentada analfabeta mesmo com a filha como testemunha, porque faltava quem assinasse a rogo.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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