Assinar como testemunha não substitui a assinatura a rogo. Um acórdão do TJCE anulou o contrato de uma aposentada analfabeta mesmo com a filha como testemunha, porque faltava quem assinasse a rogo.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3003198-66.2025.8.06.0101, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 11/02/2026 favorável em parte
Consignado de analfabeta sem assinatura a rogo; a filha assinar como testemunha não salva o contrato. Nulidade, restituição com compensação do valor recebido; dano moral negado.
“FILHA DA AUTORA QUE ASSINA COMO TESTEMUNHA. FATO QUE NÃO AFASTA A IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Veja a página sobre contrato de pessoa analfabeta.
Perguntas frequentes
A filha pode assinar como testemunha no contrato de uma pessoa analfabeta? Assinar como testemunha não substitui a assinatura a rogo. Um acórdão do TJCE anulou o contrato de uma aposentada analfabeta mesmo com a filha como testemunha, porque faltava quem assinasse a rogo.
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