Pode ser. Pelo Tema 929 do STJ, julgado em 15/09/2026, a devolução em dobro não depende de provar má-fé, e a recusa do banco diante de um pedido prévio seu pesa a favor do dobro. Ela não é automática: o banco pode provar boa-fé ou que a cobrança era devida.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Veja a explicação completa no guia sobre a devolução em dobro.
Perguntas frequentes
A devolução do desconto indevido é em dobro? Pode ser. Pelo Tema 929 do STJ, julgado em 15/09/2026, a devolução em dobro não depende de provar má-fé, e a recusa do banco diante de um pedido prévio seu pesa a favor do dobro. Ela não é automática: o banco pode provar boa-fé ou que a cobrança era devida.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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