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A devolução do desconto indevido é em dobro?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode ser. Pelo Tema 929 do STJ, julgado em 15/09/2026, a devolução em dobro não depende de provar má-fé, e a recusa do banco diante de um pedido prévio seu pesa a favor do dobro. Ela não é automática: o banco pode provar boa-fé ou que a cobrança era devida.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Veja a explicação completa no guia sobre a devolução em dobro.

Perguntas frequentes

A devolução do desconto indevido é em dobro? Pode ser. Pelo Tema 929 do STJ, julgado em 15/09/2026, a devolução em dobro não depende de provar má-fé, e a recusa do banco diante de um pedido prévio seu pesa a favor do dobro. Ela não é automática: o banco pode provar boa-fé ou que a cobrança era devida.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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