Só pode cobrar tarifa prevista em contrato ou de serviço que você pediu, e não pode cobrar pelos serviços essenciais, como cartão de débito, até 4 saques e até 2 transferências entre contas do mesmo banco por mês.
Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 1º, caput:
Art. 1º A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000972-73.2025.8.06.0009, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Pacote de tarifas em conta usada apenas para receber o benefício do INSS, sem contrato assinado: danos materiais e morais reconhecidos.
“CONTA BANCÁRIA APENAS PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Veja a página sobre tarifas na conta do benefício.
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar tarifa na conta onde recebo o INSS? Só pode cobrar tarifa prevista em contrato ou de serviço que você pediu, e não pode cobrar pelos serviços essenciais, como cartão de débito, até 4 saques e até 2 transferências entre contas do mesmo banco por mês.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com o seu banco?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp