Peça por escrito (SAC e ouvidoria) e guarde o protocolo. Se o banco não apresentar o contrato, nem no processo, ele não consegue provar a contratação, e o TJCE tem declarado o negócio inexistente nesses casos.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, III:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000061-31.2024.8.06.0095, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 favorável ao consumidor
Consignado sem prova de contratação: devolução (com a modulação então vigente) e dano moral mantidos.
“AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
O banco não me entrega a cópia do contrato. O que isso significa? Peça por escrito (SAC e ouvidoria) e guarde o protocolo. Se o banco não apresentar o contrato, nem no processo, ele não consegue provar a contratação, e o TJCE tem declarado o negócio inexistente nesses casos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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