Clínicas veterinárias e pet shops

Glossário de clínicas veterinárias e pet shops

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os termos que aparecem nos contratos e nas decisões sobre clínicas veterinárias e pet shops, explicados sem juridiquês.

Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar que não depende de prova de culpa, bastando o defeito do serviço, o dano e o nexo causal. É a regra do CDC para clínicas, hospitais veterinários e pet shops (art. 14, caput).

Responsabilidade subjetiva. Dever de indenizar que depende de prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Aplica-se ao médico-veterinário que atua como profissional liberal (CDC, art. 14, § 4º).

Obrigação de meio. Compromisso de empregar a técnica e a diligência adequadas, sem garantir o resultado. É a natureza, em regra, do tratamento veterinário: a cura ou a sobrevivência não são prometidas.

Nexo causal. Ligação entre a conduta (o atendimento, o serviço) e o dano. Sem nexo, não há indenização, mesmo que tenha havido alguma falha.

Fortuito interno. Evento ligado aos riscos da própria atividade do fornecedor, como a fuga do animal sob a guarda do pet shop. Não afasta a responsabilidade.

Culpa exclusiva do consumidor. Excludente de responsabilidade prevista no CDC (art. 14, § 3º, II) quando o dano decorre só da conduta do tutor, como a retirada do animal contra a orientação veterinária.

Inversão do ônus da prova. Decisão do juiz que transfere ao fornecedor o encargo de provar, quando a alegação do consumidor é verossímil ou ele é hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII). É compatível com a responsabilidade subjetiva do veterinário.

Prontuário médico-veterinário. Documento escrito e datado, assinado por médico-veterinário, que registra cronologicamente os atendimentos, exames, diagnósticos e procedimentos do animal (Resolução CFMV nº 1.321/2020). Deve ser guardado por pelo menos 5 anos.

Termo de consentimento livre e esclarecido. Documento em que o responsável pelo animal declara ter sido informado e autoriza um ato veterinário, como cirurgia, anestesia, internação ou eutanásia (Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 10).

Termo de retirada sem alta. Documento assinado pelo tutor que retira o animal do serviço veterinário antes da alta médica, declarando ciência dos riscos (Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 11).

Necropsia. Exame do corpo do animal após a morte para identificar a causa do óbito. É a prova técnica mais relevante nas ações por morte do animal.

Perícia veterinária. Exame técnico feito por médico-veterinário nomeado pelo juiz, com quesitos das partes e assistentes técnicos, para esclarecer se houve falha e nexo causal.

Pedido contraposto. Pedido que o réu faz a seu favor na contestação, no Juizado Especial, fundado nos mesmos fatos (Lei 9.099/1995, art. 31). Permite à clínica cobrar o tutor no processo movido por ele.

Ação monitória. Ação para cobrar quantia com base em prova escrita sem força de título executivo, como orçamento assinado ou termo com valores (CPC, art. 700).

Orçamento prévio. Documento que discrimina valores, materiais e condições de pagamento antes do serviço; obrigatório pelo CDC (art. 40) e, uma vez aprovado, vincula as duas partes.

Responsável técnico (RT). Médico-veterinário inscrito no CRMV que responde tecnicamente pelo estabelecimento, instituindo protocolos e zelando pela conformidade dos serviços. Exigido de quem exerce atividade veterinária; não de quem só vende animais (exceto espécies silvestres) e medicamentos veterinários, sem intervenção ou tratamento médico dos animais (STJ, Temas 616 e 617).

Vício oculto. Defeito que não aparece no momento da compra, como doença genética ou infecciosa em incubação no filhote. O prazo de reclamação começa quando o defeito fica evidenciado (CDC, art. 26, § 3º).

Exercício regular de direito. Atuação dentro dos limites da lei, como a cobrança de dívida existente sem excesso. Não gera dever de indenizar, ao contrário do abuso de direito (Código Civil, art. 187).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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