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A Sky pode cortar os canais abertos do Sky Livre?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: depende. Quando a Sky alegou falta de atualização cadastral ou mudança de tecnologia sem provar, Turmas Recursais do TJCE mandaram restabelecer o sinal. Quando a Sky provou que o encerramento foi aprovado pela Anatel e avisado com antecedência, a indenização foi negada.

O ponto central é a informação. O CDC garante ao consumidor informação adequada e clara sobre o produto e o serviço:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, III:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Nas decisões favoráveis, a Sky não provou o motivo do corte. Um exemplo:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0009387-17.2017.8.06.0126, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/03/2025 favorável ao consumidor

Consumidora comprou o kit Sky Livre (nota fiscal de R$ 600,00) e teve o sinal dos canais abertos suspenso sob alegação de falta de atualização cadastral. A Turma manteve a ordem de restabelecer o sinal sem custo e a indenização de R$ 2.000,00, porque a Sky não provou que a venda foi de plano pré-pago nem que a mudança de tecnologia impedia o serviço.

“MUDANÇA DE TECNOLOGIA E AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AUTORIZAR O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O outro lado: quando a Sky provou a aprovação da Anatel e o aviso prévio, a Turma considerou cumprido o dever de informação.

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000062-51.2022.8.06.0106, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 06/12/2024 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora teve o Sky Livre (contratado em 2012) encerrado em 2022 e pediu danos morais. A Turma manteve a improcedência porque o encerramento foi aprovado pela Anatel e a Sky provou aviso prévio por comunicado na TV em outubro de 2021, cumprindo o dever de informação.

“ENCERRAMENTO DO PRODUTO APROVADO PELA ANATEL. DEMONSTRAÇÃO DE AVISO PRÉVIO AO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO III, DO CDC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Perguntas frequentes

Preciso da nota fiscal do kit? Ajuda muito. Em uma decisão, a falta de qualquer documento da compra levou à improcedência, mesmo com a inversão do ônus da prova.

O que faço primeiro? Registre reclamação na Sky, anote o protocolo e peça por escrito o motivo do corte e a data do aviso, se houve.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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