Resposta direta: quando o golpista consegue um novo chip ou troca a titularidade da sua linha, as Turmas Recursais do TJCE têm reconhecido falha no dever de segurança da operadora. Se não houve troca de chip, a tendência é não responsabilizá-la.
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000258-57.2023.8.06.0018, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 20/02/2025 favorável ao consumidor
Golpe do SIM swap (clonagem do chip). A Turma reconheceu falha no dever de segurança da TIM e manteve o dano moral de R$ 5.000,00; os danos materiais foram negados por falta de prova.
“GOLPE DO SIM SWAP (CLONAGEM DE CHIP). FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. NEXO DE CAUSALIDADE COM O DANO SOFRIDO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000575-03.2023.8.06.0100, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 30/06/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a Claro provou que não houve troca de chip nem de titularidade; o WhatsApp foi tomado porque a vítima repassou o código de verificação (engenharia social). Sem falha da operadora, não há indenização. É a distinção mais importante do tema.
“OPERADORA DE TELEFONIA QUE DEMONSTROU AUSÊNCIA DE TROCA DE CHIP OU ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE. FRAUDE MEDIANTE ENVIO DE CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
Como saber se houve troca de chip? Pergunte à operadora, por escrito, se houve troca de chip ou de titularidade, com data e canal. Guarde o protocolo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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