Resposta direta: não pelos serviços prestados depois do pedido de cancelamento (art. 83, parágrafo único, do RGC). O que você pagar indevidamente deve ser devolvido em dobro, com juros (art. 64).
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução Anatel nº 765/2023), art. 83:
Art. 83. Os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente deverão ter efeitos imediatos, ainda que seu processamento técnico necessite de prazo.
Parágrafo único. A Prestadora não poderá efetuar cobrança referente a serviços prestados após o pedido de rescisão, assumindo o ônus de eventuais encargos, inclusive perante as demais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
TJCE, Apelação Cível nº 0079231-27.2006.8.06.0001, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho favorável ao consumidor
O consumidor pediu o cancelamento da linha, continuou sendo cobrado e foi negativado. O TJCE manteve a inexigibilidade, a retirada da negativação e o dano moral de R$ 7.000,00.
“COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DECORRENTES DE SERVIÇO CANCELADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Perguntas frequentes
E se negativarem meu nome por essa cobrança? O TJCE reconheceu dano moral quando a operadora cobrou depois do cancelamento e negativou o cliente.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a sua operadora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
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