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A operadora pode cobrar depois que eu cancelei?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: não pelos serviços prestados depois do pedido de cancelamento (art. 83, parágrafo único, do RGC). O que você pagar indevidamente deve ser devolvido em dobro, com juros (art. 64).

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução Anatel nº 765/2023), art. 83:

Art. 83. Os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente deverão ter efeitos imediatos, ainda que seu processamento técnico necessite de prazo.
Parágrafo único. A Prestadora não poderá efetuar cobrança referente a serviços prestados após o pedido de rescisão, assumindo o ônus de eventuais encargos, inclusive perante as demais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

TJCE, Apelação Cível nº 0079231-27.2006.8.06.0001, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho favorável ao consumidor

O consumidor pediu o cancelamento da linha, continuou sendo cobrado e foi negativado. O TJCE manteve a inexigibilidade, a retirada da negativação e o dano moral de R$ 7.000,00.

“COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DECORRENTES DE SERVIÇO CANCELADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

Perguntas frequentes

E se negativarem meu nome por essa cobrança? O TJCE reconheceu dano moral quando a operadora cobrou depois do cancelamento e negativou o cliente.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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