A Lei 9.656/98 veda o reajuste por idade para quem tem mais de 60 anos e participa do plano há mais de dez anos (as duas condições juntas), e o Estatuto da Pessoa Idosa veda a discriminação da pessoa idosa pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. O TJCE já vedou reajuste por faixa etária após os 60 anos com base no Estatuto e no Tema 952 do STJ.
Lei nº 9.656/1998, art. 15, caput e parágrafo único:
Art. 15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E.
Parágrafo único. É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos.
Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, § 3º:
§ 3º É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001067-38.2026.8.06.6001, relatoria: Evaldo Lopes Vieira, julgado em 24/08/2026 favorável ao consumidor
Em plano individual, a Turma Recursal julgou abusivo o reajuste anual acima do teto da ANS sem base atuarial e vedou o reajuste por faixa etária após os 60 anos, com base no Estatuto do Idoso e no requisito (iii) do Tema 952. Também afastou a alegação de incompetência do Juizado.
“REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA APÓS OS 60 ANOS. VEDAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO (ART. 15, §3º) E DO REQUISITO “III” DO TEMA 952 DO STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal). O número deste processo não aparece no texto do acórdão e foi conferido pelo cadastro do SJURIS.
Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O plano pode aumentar a mensalidade por idade depois dos 60 anos? A Lei 9.656/98 veda o reajuste por idade para quem tem mais de 60 anos e participa do plano há mais de dez anos (as duas condições juntas), e o Estatuto da Pessoa Idosa veda a discriminação da pessoa idosa pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. O TJCE já vedou reajuste por faixa etária após os 60 anos com base no Estatuto e no Tema 952 do STJ.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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