Não. Pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos planos administrados por entidades de autogestão. Continuam valendo a Lei 9.656/98, as regras da ANS e o Código Civil.
Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça:
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3008444-55.2025.8.06.0000, relatoria: Djalma Teixeira Benevides, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor
Dependente de 24 anos com autismo grave e deficiência intelectual excluído automaticamente por limite de idade (Cassi): manutenção no plano garantida por tutela de urgência.
“CANCELAMENTO POR LIMITE DE IDADE. DEPENDENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E RETARDO MENTAL GRAVE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Perguntas frequentes
Plano de autogestão (como Cassi e Geap) segue o Código do Consumidor? Não. Pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos planos administrados por entidades de autogestão. Continuam valendo a Lei 9.656/98, as regras da ANS e o Código Civil.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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