Resposta direta: primeiro na própria Enel, com protocolo; depois, na Ouvidoria da Enel; e, se não resolver, na agência estadual conveniada, que no Ceará é a ARCE, ou na ANEEL. Confira os canais atuais nos sites oficiais, porque o atendimento da ARCE em energia já foi reduzido por corte de verbas em 2025.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 423:
Art. 423. O consumidor e demais usuários podem registrar reclamação na agência estadual conveniada ou, na inexistência desta, na ANEEL, nas seguintes situações:
I - inexistência do serviço de Ouvidoria na distribuidora;
II - vencimento do prazo de resposta da Ouvidoria; ou
III - discordância em relação à resposta ou providências adotadas pela distribuidora.
§ 1º A demanda recebida pela agência estadual conveniada ou pela ANEEL pode ser encaminhada para tratamento pela distribuidora caso não tenha sido tratada pelos canais de atendimento da distribuidora, por sua Ouvidoria, ou se está dentro do prazo para atendimento nessas instâncias.
§ 2º No caso do § 1º, a distribuidora deve disponibilizar à ANEEL a documentação do tratamento da demanda, para fins de fiscalização e monitoramento.
§ 3º A distribuidora deve aplicar o disposto no art. 422 até a conclusão do tratamento da demanda do consumidor e demais usuários.
Perguntas frequentes
Preciso passar por todas as etapas para entrar na Justiça? Não, mas os protocolos fortalecem a prova e, nas cobranças de diferenças, a reclamação na Ouvidoria impede o corte pelo débito questionado.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a conta de luz ou de água?
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