Resposta direta: manter o nome negativado depois do pagamento é ilícito. O TJCE reconheceu dano moral presumido em caso assim e aumentou a indenização para R$ 5.000,00. Junte o comprovante de pagamento e o comprovante da negativação e reclame; persistindo, procure orientação.
TJCE, Apelação Cível nº 0200661-55.2023.8.06.0160, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior favorável ao consumidor
A Enel manteve o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes mesmo depois do pagamento da fatura. O TJCE reconheceu o dano moral presumido e aumentou a indenização de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00.
“INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. PRESUNÇÃO.”
TJCE, Apelação Cível nº 0201563-97.2023.8.06.0001, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio favorável ao consumidor
A Enel inscreveu e manteve o nome da consumidora no Serasa por dívida já quitada. O TJCE reconheceu a falha, o dano moral presumido e manteve o valor fixado.
“INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDAS DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA) DECORRENTE DE DÍVIDA JÁ QUITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA.”
Perguntas frequentes
E se eu não tiver o comprovante? Baixe o histórico de pagamentos no app da distribuidora ou peça ao banco. Sem prova do pagamento, há decisão do TJCE mantendo a negativação.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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