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A Enel pode cobrar meses acumulados de uma vez na conta de luz?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: se a distribuidora faturou a menos ou deixou de faturar por falha dela, só pode cobrar os 3 últimos ciclos, e deve parcelar em número de parcelas igual ao dobro do período do erro.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 323, I:

I - faturamento a menor ou ausência de faturamento: cobrar do consumidor e demais usuários as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente;

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 288, § 2º:

§ 2º Caso não realize a leitura no ciclo de sua responsabilidade, conforme calendário estabelecido, e não exista impedimento de acesso, a distribuidora deve faturar o custo de disponibilidade disposto no art. 291 enquanto persistir a ausência de leitura, vedada futura compensação quando se verificar diferença positiva entre o valor medido e o faturado.

Perguntas frequentes

E se eu impedi a leitura? Nesse caso as regras são outras, e a cobrança retroativa pode ser maior. Veja o art. 324 da REN 1.000/2021.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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