Bancos e aposentados › Perguntas rápidas › Fui contemplado e não liberam a carta de...
Bancário

Fui contemplado e não liberam a carta de crédito. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A administradora pode exigir as garantias que o contrato prevê de forma clara antes de liberar o crédito. Mas o TJCE já considerou abusiva a recusa baseada em restrição ou score baixo sem previsão no contrato, ou em restrição alegada e não comprovada. Peça por escrito o motivo da recusa e compare com o seu contrato.

Ser contemplado não significa receber o bem no mesmo dia. A lei permite que a administradora exija garantias, desde que estejam previstas no contrato de forma clara:

Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), art. 14, caput e §§ 1º e 4º:

Art. 14. No contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, devem estar previstas, de forma clara, as garantias que serão exigidas do consorciado para utilizar o crédito.
§ 1º As garantias iniciais em favor do grupo devem recair sobre o bem adquirido por meio do consórcio.
(...)
§ 4º A administradora pode exigir garantias complementares proporcionais ao valor das prestações vincendas.

O problema começa quando a exigência não está no contrato ou não é explicada. Num caso em que a carta foi negada por restrições e score baixo, sem essa previsão contratual, o TJCE viu abuso:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001626-13.2023.8.06.0015, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 17/06/2025 favorável ao consumidor

Após a contemplação, a recusa em liberar a carta de crédito por restrições e baixo score, sem previsão contratual dessa exigência, foi considerada abusiva, com obrigação de cumprir o contrato e dano moral.

“INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE REFERIDA EXIGÊNCIA NO CONTRATO FIRMADO. ABUSIVIDADE DA EMPRESA NA RECUSA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO .”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Outra decisão foi além e cobrou da administradora a prova da restrição que ela mesma alegou:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000643-28.2025.8.06.0020, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor

Consorciada adimplente teve lance aceito e o crédito negado por suposta restrição financeira não comprovada; a turma viu abuso e ordenou liberar o crédito ou rescindir com devolução, mais dano moral.

“EXERCÍCIO ABUSIVO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE RESTRIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA ADMINISTRADORA. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.”

Aceitar o lance e depois negar o crédito com alegação genérica foi visto como comportamento contraditório.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que fazer: peça por escrito, pelo SAC ou pela ouvidoria, o motivo exato da recusa e a lista de documentos e garantias exigidos. Compare com a cláusula de garantias do contrato. Se a exigência for de garantia complementar, veja se ela é proporcional às parcelas que faltam. Anote protocolos, guarde e-mails e prints do aplicativo. Se a recusa for por restrição em seu nome, confira se ela existe de fato.

Veja as páginas sobre carta não liberada após a contemplação e garantias e análise de crédito.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 11.795/2008, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, consulta em outubro de 2026). As teses e súmulas do STJ aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Fui contemplado e não liberam a carta de crédito. O que fazer? A administradora pode exigir as garantias que o contrato prevê de forma clara antes de liberar o crédito. Mas o TJCE já considerou abusiva a recusa baseada em restrição ou score baixo sem previsão no contrato, ou em restrição alegada e não comprovada. Peça por escrito o motivo da recusa e compare com o seu contrato.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com o seu banco?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.