O que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido sobre consórcio, a favor e contra o consorciado, organizado por tema.
Esta página reúne as decisões usadas nas páginas sobre consórcio. São 75 acórdãos reais do Tribunal de Justiça do Ceará: 47 favoráveis ao consumidor, no todo ou em parte, e 28 desfavoráveis. Os desfavoráveis estão aqui de propósito: mostram quando a administradora ganha.
Cada acórdão foi conferido no inteiro teor: número do processo, relator pela assinatura do voto e trecho literal da ementa.
Venda com promessa de contemplação ou de carta contemplada
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202219-04.2024.8.06.0071, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 28/01/2026 favorável ao consumidor
A promessa enganosa de contemplação imediata gerou nulidade do contrato, restituição integral e imediata dos valores pagos e dano moral.
“PROMESSA ENGANOSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002371-48.2025.8.06.0071, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 21/01/2026 favorável ao consumidor
O consumidor foi levado a crer que contratava financiamento com crédito imediato; houve dolo essencial, nulidade do consórcio e dos contratos acessórios, restituição imediata, integral e em dobro e dano moral.
“PROMESSA DE DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE CRÉDITO. CONSUMIDOR INDUZIDO A ACREDITAR QUE ESTAVA CONTRATANDO FINANCIAMENTO. PUBLICIDADE ENGANOSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO ESSENCIAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284903-07.2021.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 12/11/2025 favorável ao consumidor
Ficou provado que foi assegurada a contemplação no mesmo dia da contratação, o que caracterizou dolo, com rescisão, restituição integral e imediata e dano moral.
“A prova documental comprova que foi assegurada ao autor a contemplação no mesmo dia da contratação, o que não se concretizou, revelando prática comercial desleal”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0249870-53.2021.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 23/10/2025 favorável ao consumidor
Anúncio de crédito para compra de veículo, sem dizer que era consórcio, e garantia de entrega do carro em 15 dias configuraram vício de consentimento; negócio anulado, restituição simples e dano moral.
“PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. VÍCIO DO CONSENTIMENTO COMPROVADO. INDUZIMENTO A CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO DISTINTO DO OBJETIVADO PELO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002233-92.2025.8.06.0035, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 15/07/2026 favorável ao consumidor
A promessa de contemplação em prazo certo, feita em anúncio de marketplace e confirmada por mensagens e áudios de WhatsApp, anulou o contrato, com restituição simples dos valores e dano moral; a administradora responde pelos atos do preposto (art. 34 do CDC).
“PUBLICIDADE ENGANOSA. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO EM PRAZO CERTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO CONFIGURADO. OFERTA VEICULADA EM MARKETPLACE E TRATATIVAS REALIZADAS POR MENSAGENS E ÁUDIOS VIA APLICATIVO WHATSAPP.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002623-85.2024.8.06.0071, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor
Consumidor que buscava financiamento de veículo e foi induzido a aderir a consórcio teve a anulação mantida, por propaganda enganosa, falta de informação e ausência de prova da ligação de pós-venda.
“PROPAGANDA ENGANOSA E AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000260-50.2025.8.06.0117, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor
Comprovada a promessa de contemplação imediata feita por preposto, o contrato foi anulado, com devolução em dobro dos valores pagos (art. 42, parágrafo único, do CDC) e dano moral.
“CONTRATO ANULADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. ART. 42, P. ÚNICO DO CDC. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA (R$ 5.000,00).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000470-07.2023.8.06.0171, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 20/02/2025 favorável ao consumidor
Reconhecida indução em erro por publicidade enganosa na venda do consórcio: o contrato foi anulado, com devolução integral dos valores pagos e indenização por dano moral.
“ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO EM ERRO. PUBLICIDADE ENGANOSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000921-27.2023.8.06.0011, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 16/09/2024 favorável ao consumidor
Comprovada a falsa promessa de contemplação imediata, a Turma reconheceu vício de consentimento e falha no dever de informação, mantendo a devolução da entrada e o dano moral.
“VÍCIO DE CONSENTIMENTO . AUTORA FOI INDUZIDA A ERRO. FALSA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA . OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0254220-79.2024.8.06.0001, Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor
Sem prova da promessa verbal de contemplação imediata, prevaleceram as cláusulas claras do contrato, que preveem contemplação só por sorteio ou lance.
“O contrato de consórcio prevê expressamente que a contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, inexistindo garantia de liberação imediata do crédito, o que afasta a tese de vício de consentimento.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0207702-23.2023.8.06.0112, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor
A Declaração de Conformidade assinada pelo consumidor, informando que a cota não estava contemplada e que não houve promessa, afastou a responsabilidade; a devolução segue o Tema 312 do STJ.
“A prova dos autos demonstra que o consumidor tinha plena ciência de que a cota não estava contemplada, conforme Declaração de Conformidade por ele assinada”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201082-43.2024.8.06.0117, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 07/05/2025 desfavorável ao consumidor
A Câmara entendeu que o contrato explicava as regras e formas de contemplação e que não houve prova de promessa enganosa; a devolução segue o Tema 312 do STJ e o dano moral foi negado.
“Não houve comprovação de promessa enganosa por parte da administradora, sendo insuficientes os elementos apresentados para caracterizar vício de consentimento.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3011135-47.2026.8.06.6001, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 14/10/2026 desfavorável ao consumidor
A alegada promessa de contemplação imediata não foi provada; áudios e conversas eletrônicas foram considerados insuficientes e a restituição seguiu o contrato e a Lei 11.795/2008, sem dano moral.
“ÁUDIOS E CONVERSAS ELETRÔNICAS INSUFICIENTES. RESTITUIÇÃO NOS TERMOS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 30 E 35 DO CDC À HIPÓTESE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OFERTA ALEGADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000693-59.2024.8.06.0062, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/04/2025 desfavorável ao consumidor
A Turma negou a devolução antecipada das parcelas mesmo diante de alegada promessa de contemplação em prazo certo, por considerar a expectativa ilegítima e contrária à isonomia do grupo e ao contrato assinado.
“EXPECTATIVA ILEGÍTIMA, AINDA QUE NA HIPÓTESE DE COMPROVAÇÃO DA OFERTA PELO VENDEDOR. MÁCULA À ISONOMIA PERANTE OS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO E QUEBRA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3003454-81.2023.8.06.0035, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 30/04/2025 desfavorável ao consumidor
Contrato claro, sem garantia de contemplação e com ciência do consumidor: a Turma afastou o vício de consentimento, aplicou o dolo recíproco do art. 150 do Código Civil e negou dano moral.
“AUSÊNCIA DE GARANTIA DE CONTEMPLAÇÃO . CIÊNCIA DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO RECÍPROCO. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CÓDIGO CIVIL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Desistência e devolução das parcelas
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0277934-05.2023.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 06/02/2026 favorável ao consumidor
Exclusão do grupo e suposta contratação digital posterior sem prova idônea: não se aplica o regime de desistência da Lei 11.795/2008, e a devolução deve ser imediata e integral, corrigida desde cada pagamento, com dano moral.
“RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0258363-48.2023.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 19/11/2025 favorável em parte
Administradora em liquidação extrajudicial continua responsável mesmo após transferir a administração do grupo; a devolução segue o art. 22 da Lei 11.795/2008, sem dano moral.
“A transferência de administração do grupo não afasta a legitimidade passiva da empresa originária, que permanece responsável pelas obrigações contratuais assumidas antes da liquidação.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200670-55.2023.8.06.0115, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 22/07/2025 favorável em parte
Ao desistente, a devolução ocorre até 30 dias após o fim do grupo (REsp 1.119.300/RS e art. 30 da Lei 11.795/2008), mas a cláusula penal sem prova de prejuízo e a retenção genérica do fundo de reserva foram afastadas.
“A devolução das parcelas deve ocorrer até trinta dias após o encerramento do grupo, conforme tese firmada no REsp 1.119.300/RS e art. 30 da Lei nº 11.795/2008.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001431-55.2024.8.06.0221, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 05/05/2025 favorável ao consumidor
Quando o contrato é rescindido por culpa da administradora, sem prova de desistência do consumidor, a devolução é integral e imediata, sem descontos, por ser caso distinto do REsp 1.119.300/RS.
“RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA DE FORMA INTEGRAL E IMEDIATA. CASO DISTINTO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ (RESP Nº 1.119.300/RS).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001053-57.2018.8.06.0012, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 27/01/2021 favorável ao consumidor
Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, a Turma manteve a restituição imediata das parcelas pagas.
“RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE VALORES. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXERCIDO NO PRAZO LEGAL. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000321-16.2026.8.06.6117, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 26/08/2026 desfavorável ao consumidor
Desistente que pediu a devolução imediata perdeu: pelo Tema 312 do STJ (REsp 1.119.300/RS), a restituição ocorre 30 dias após o fim do grupo ou com o sorteio da cota.
“TEMA 312 (RESP 1.119.300/RS). DEVOLUÇÃO DE VALORES SOMENTE TRINTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO OU SORTEIO DE COTA EM ASSEMBLEIA GERAL. RESTITUIÇÃO IMEDIATA INCABÍVEL NA ESPÉCIE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000630-44.2024.8.06.0091, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 26/03/2026 desfavorável ao consumidor
Sem prova da promessa de contemplação imediata, a turma reformou a sentença que mandava devolver de imediato: o reembolso só ocorre na contemplação da cota ou no encerramento do grupo (arts. 22 e 30 da Lei 11.795/2008 e Tema 312).
“CABIMENTO DO REEMBOLSO, PORÉM, SOMENTE QUANDO DA CONTEMPLAÇÃO DA COTA OU DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. ARTIGOS 22 E 30, DA LEI 11.795/2008. PRECEDENTE DO STJ, TEMA REPETITIVO 312.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000068-83.2023.8.06.0151, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/06/2025 desfavorável ao consumidor
Sem prova de vício na contratação, o mero arrependimento só dá direito ao reembolso na contemplação da cota ou no encerramento do grupo, conforme a Lei 11.795/2008 e o Tema 312 do STJ; a ação foi julgada improcedente.
“REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO SOMENTE QUANDO DA CONTEMPLAÇÃO DA COTA OU DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. ARTIGOS 22 E 30, DA LEI 11.795/2008. PRECEDENTE DO STJ, TEMA REPETITIVO 312.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Taxa de administração, multa e descontos na devolução
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0262221-24.2022.8.06.0001, Juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 11/02/2026 favorável em parte
Sem prova da promessa de contemplação, o contrato foi mantido, mas a multa por desistência foi afastada por falta de prova de prejuízo ao grupo; a devolução segue o Tema 312 do STJ.
“ILEGALIDADE DA RETENÇÃO DE MULTA POR AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO GRUPO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS OBSERVANDO O TEMA 312/STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0260997-80.2024.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 29/01/2026 favorável em parte
Na rescisão, o consorciado tem direito ao rateio do fundo de reserva, desde que haja saldo positivo.
“FUNDO DE RESERVA. RESTITUIÇÃO CABIVEL, DESDE QUE HAJA SALDO POSITIVO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0145082-90.2018.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 04/02/2026 favorável em parte
A cláusula penal só pode ser cobrada do desistente se a administradora provar prejuízo efetivo ao grupo; a devolução ocorre em até 30 dias após o encerramento (Tema 312 e Lei 11.795/2008).
“somente é exigível se demonstrado o prejuízo efetivo ao grupo, não sendo suficiente a mera alegação genérica de desequilíbrio financeiro ou inadimplemento presumido.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0245418-92.2024.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 16/12/2025 favorável em parte
A administradora pode reter a taxa de administração (Súmula 538 do STJ), mas o fundo comum deve ser devolvido integralmente; devolução não imediata e sem dano moral.
“Admite-se a retenção da taxa de administração pela administradora, por se tratar de remuneração pelos serviços prestados, nos termos da Súmula nº 538 do STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213164-37.2022.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 16/07/2025 favorável em parte
A devolução ao desistente ocorre após o fim do grupo, mas a cláusula penal não pode ser cobrada sem prova de prejuízo efetivo ao grupo, e a correção monetária segue a desvalorização da moeda.
“3.2. A cláusula penal é inexigível na ausência de demonstração de prejuízo efetivo ao grupo.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0200992-97.2023.8.06.0043, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 27/02/2026 favorável em parte
Cobrar taxa de administração e cláusula penal ao mesmo tempo é bis in idem; a devolução deve descontar apenas a taxa de administração.
“CUMULAÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E CLÁUSULA PENAL. BIS IN IDEM. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA DESCONTADO O PERCENTUAL REFERENTE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (20%).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3005242-09.2024.8.06.0064, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 30/05/2025 favorável em parte
Mantida sentença que mandou restituir os valores após o encerramento do grupo sem desconto da taxa de administração, permitindo apenas o desconto do fundo de reserva.
“RESTITUIÇÃO DEVIDA APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO SEM INCIDÊNCIA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DESCONTO APENAS DO FUNDO DE RESERVA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0286301-18.2023.8.06.0001, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 30/07/2025 desfavorável ao consumidor
A Câmara afastou juros remuneratórios, capitalização e comissão de permanência no consórcio, mas considerou regulares a taxa de administração e o fundo de reserva, com base na Súmula 538 do STJ.
“TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E FUNDO DE RESERVA. REGULARIDADE. SÚMULA 538 DO STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000015-18.2025.8.06.0221, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/08/2025 desfavorável ao consumidor
Na devolução ao desistente, até 30 dias após o fim do grupo, a Turma admitiu reter a taxa de administração e o seguro de forma proporcional ao tempo de vigência do contrato.
“PRETENSÃO DE RETENÇÃO DE DESCONTOS RELATIVOS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO DE FORMA PROPORCIONAL AO TEMPO QUE O CONTRATO ESTEVE EM VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Contemplação, carta de crédito e garantias
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0053303-07.2021.8.06.0112, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 06/02/2026 favorável ao consumidor
Negar a carta de crédito por restrição cadastral, sem a devida informação ao consumidor, violou a boa-fé e gerou dano moral.
“NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO POR RESTRIÇÃO CADASTRAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000643-28.2025.8.06.0020, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor
Consorciada adimplente teve lance aceito e o crédito negado por suposta restrição financeira não comprovada; a turma viu abuso e ordenou liberar o crédito ou rescindir com devolução, mais dano moral.
“EXERCÍCIO ABUSIVO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE RESTRIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA ADMINISTRADORA. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001090-07.2024.8.06.0002, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/02/2026 favorável em parte
A falsa informação de que a carta de crédito poderia ser usada em qualquer concessionária gerou dano moral, mas o dano material foi negado.
“FALSA PROMESSA DE QUE A PARTE CONSUMIDORA PODERIA UTILIZAR A CARTA DE CRÉDITO EM QUALQUER CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001114-28.2024.8.06.0166, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 10/02/2026 favorável ao consumidor
Consorciado adimplente, com consórcio quitado, teve a entrega do bem recusada sem justificativa; dano moral mantido.
“RECUSA INJUSTIFICADA DA ENTREGA DO BEM. ATO ILÍCITO. CONDUTA ABUSIVA. QUEBRA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001626-13.2023.8.06.0015, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 17/06/2025 favorável ao consumidor
Após a contemplação, a recusa em liberar a carta de crédito por restrições e baixo score, sem previsão contratual dessa exigência, foi considerada abusiva, com obrigação de cumprir o contrato e dano moral.
“INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE REFERIDA EXIGÊNCIA NO CONTRATO FIRMADO. ABUSIVIDADE DA EMPRESA NA RECUSA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO .”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0050214-87.2020.8.06.0054, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 24/05/2024 favorável ao consumidor
Exigir análise de crédito e negar o bem depois de pagas as parcelas e o lance para contemplação foi visto como conduta contraditória e contrária à boa-fé, com dever de entregar a motocicleta e dano moral.
“EXIGÊNCIA E NEGATIVA APÓS O PAGAMENTO DE PARCELAS E DE LANCE PARA CONTEMPLAÇÃO. AÇÕES CONTRADITÓRIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050270-66.2020.8.06.0169, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 18/12/2025 desfavorável ao consumidor
Com o bem fora de linha, vale o valor do bem vigente na data da contemplação, como prevê o contrato e a Lei 11.795/2008; sem ilícito nem dano moral.
“BEM DESCONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO VALOR DO BEM VIGENTE NA DATA DA CONTEMPLAÇÃO. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201860-57.2024.8.06.0167, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 31/01/2025 desfavorável ao consumidor
Contemplado que optou por resgatar o crédito só no fim do grupo recebe o valor do bem vigente na data da contemplação, com os rendimentos do grupo, e a taxa de permanência prevista em contrato é devida.
“ATUALIZAÇÃO DO BEM NO VALOR VIGENTE QUANDO DO TÉRMINO DO GRUPO. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDO VALOR DO BEM VIGENTE NA DATA DA CONTEMPLAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000997-44.2024.8.06.0002, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 22/01/2026 desfavorável ao consumidor
O consumidor não provou ter recebido crédito menor que o combinado; a administradora comprovou a liberação dos valores e o lance embutido não lhe trouxe prejuízo.
“A INSERÇÃO DE LANCE EMBUTIDO NÃO TROUXE PREJUÍZOS À PARTE AUTORA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Transferência de cota e intermediários
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001856-40.2023.8.06.0117, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 29/05/2026 favorável ao consumidor
A empresa que intermediou a venda responde solidariamente na cadeia de fornecimento; a liquidação extrajudicial da administradora é fortuito interno e não afasta danos materiais e morais.
“INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ADMINISTRADORA. FORTUITO INTERNO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001905-62.2024.8.06.0015, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 16/10/2025 favorável ao consumidor
A recusa em transferir o crédito da carta violou a boa-fé e a proibição de comportamento contraditório, configurando falha do serviço e dano moral.
“NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO RELATIVO A CARTA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE BOA FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000534-42.2022.8.06.0174, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 01/03/2025 favorável ao consumidor
Os réus que integram a mesma cadeia de serviços do consórcio respondem solidariamente pela liberação da carta de crédito.
“O caso em questão se trata de consórcio em que os réus são integrantes da mesma cadeia de serviços assegurados pelo vínculo contratual firmado.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000452-19.2023.8.06.0160, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 20/02/2025 favorável ao consumidor
Pagamento desviado por funcionário de concessionária na venda do consórcio é fortuito interno: o fornecedor responde objetivamente e deve restituir em dobro.
“FRAUDE PRATICADA POR FUNCIONÁRIO DE CONCESSIONÁRIA EM CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO . PAGAMENTO INDEVIDO NÃO REPASSADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0264145-70.2022.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 06/05/2026 desfavorável ao consumidor
A intermediadora é parte legítima, mas não responde pelos prejuízos quando não se prova sua atuação na administração do grupo ou no dano; dano moral afastado.
“A empresa intermediadora não responde pelos prejuízos quando não demonstrada sua atuação na administração do grupo ou contribuição para o dano, inexistindo nexo causal.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001366-14.2024.8.06.0010, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 17/09/2025 desfavorável ao consumidor
Em contrato particular de assunção de dívida de cota de consórcio, a alegação de vício não foi provada e o pedido foi julgado improcedente.
“CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA POR COTA CONSORCIAL FIRMADO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. SUPOSTO VÍCIO NA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001104-04.2023.8.06.0009, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/07/2025 desfavorável ao consumidor
Cancelada a cessão de cota, a devolução segue o repetitivo do STJ e só ocorre 30 dias após o término do grupo ou por sorteio; sem prova do encerramento, a restituição imediata foi negada, assim como o dano moral da pessoa jurídica.
“CESSÃO DE COTA CANCELADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES SOMENTE TRINTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO OU SORTEIO DE COTA EM ASSEMBLEIA GERAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Seguro e outras cobranças no consórcio
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000401-34.2025.8.06.0064, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 05/02/2026 favorável em parte
Herdeiros de consorciado falecido podem cobrar os valores da cota mesmo sem inventário formal; o tribunal tratou dos descontos de taxa de administração, seguro e fundo de reserva, sem dano moral.
“Os herdeiros de consorciado falecido detêm legitimidade ativa para pleitear a liberação dos valores referentes à cota de consórcio”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200985-15.2022.8.06.0052, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 16/04/2025 favorável ao consumidor
Com a morte do consorciado em consórcio com seguro prestamista, o crédito pertence aos herdeiros como direito próprio, sem necessidade de inventário ou arrolamento para o levantamento.
“CONSÓRCIO DE VEÍCULO COM SEGURO PRESTAMISTA. CRÉDITO QUE CONSTITUI DIREITO PRÓPRIO DOS HERDEIROS E NÃO DIREITO HEREDITÁRIO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004814-09.2024.8.06.0167, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 17/12/2025 favorável em parte
O seguro de vida imposto sem possibilidade de escolha é venda casada e deve ser devolvido ao desistente; dano moral negado.
“CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR RESTITUÍDO AO CONSORCIADO DESISTENTE. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. VENDA CASADA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002588-39.2024.8.06.0035, Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 18/11/2025 favorável ao consumidor
Bloquear o aplicativo e suspender os boletos após atraso, exigindo honorários da cobrança extrajudicial para desbloquear, é abusivo e gerou dano moral.
“COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL COMO CONDIÇÃO DO DESBLOQUEIO. ABUSIVIDADE. ART. 51, IV, c/c §1º, II, DO CDC.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001662-07.2024.8.06.0246, Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 28/07/2025 favorável ao consumidor
Condicionar a entrega da motocicleta contemplada ao pagamento de frete, sem informação adequada, foi considerado abusivo, com restituição simples e dano moral pela perda do tempo útil.
“ENTREGA DO BEM MÓVEL (MOTOCICLETA) CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FRETE. ABUSIVIDADE DA CONDUTA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 6º, III, DO CDC.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000219-08.2024.8.06.0121, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 26/02/2025 favorável ao consumidor
Descontos em conta bancária a título de consórcio sem prova da contratação foram considerados falha na prestação do serviço, com danos materiais e morais.
“COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA A TÍTULO DE CONSÓRCIO . DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0153462-68.2019.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 21/01/2026 desfavorável ao consumidor
Seguro prestamista contratado de forma opcional, em proposta separada do consórcio, não é venda casada.
“CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. REJEITADA. SERVIÇO CONTRATADO DE FORMA OPCIONAL, CONFORME CLÁUSULA EXPRESSA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3002083-06.2025.8.06.0167, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 10/12/2025 desfavorável ao consumidor
Revisional de consórcio contra juros, capitalização, tarifas e seguro prestamista foi negada, porque o consórcio não tem juros remuneratórios e remunera a administradora pela taxa de administração e fundo de reserva.
“O sistema de consórcio remunera a administradora exclusivamente pela taxa de administração, acrescida de fundo de reserva, inexistindo cláusulas que autorizem juros remuneratórios”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004690-60.2023.8.06.0167, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 27/12/2024 desfavorável ao consumidor
Em sentido oposto, outra Turma considerou legais as cobranças de frete e de registro de contrato no consórcio, sem configurar venda casada.
“CONTRATO DE CONSÓRCIO . LEGALIDADE DAS COBRANÇAS DE FRETE E REGISTRO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA .”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Encerramento do grupo, prazo e prescrição
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0273256-10.2024.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 01/10/2025 favorável em parte
Na devolução ao desistente (Tema 312), a correção é por índice de inflação e não pela variação do bem, a cláusula penal exige prova de prejuízo e os juros de mora correm a partir do 31º dia após o encerramento do grupo.
“JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ (MORA A PARTIR DO 31º DIA APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002087-14.2024.8.06.0091, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 20/08/2026 favorável em parte
Dívida de consórcio vencida em 2010 está prescrita e não pode ser cobrada, mas a recusa de nova contratação por restrição interna não gerou dano moral.
“Dívida vencida em 2010. Prescrição quinquenal consumada. Inexigibilidade do débito reconhecida. Vedação à cobrança judicial ou extrajudicial.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000102-46.2025.8.06.0003, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 26/03/2026 favorável ao consumidor
No encerramento do grupo, a consorciada que quitou tudo e tinha direito a 75% do valor atualizado do bem, mas recebeu menos, faz jus à diferença e a dano moral; a taxa de administração já estava embutida nas parcelas.
“AUTORA QUE TERIA DIREITO AO PAGAMENTO DE 75% DO VALOR ATUALIZADO DO BEM.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000216-74.2024.8.06.0017, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/09/2024 favorável ao consumidor
A Turma anulou sentença que aplicou prescrição, porque o prazo de 5 anos conta da data do encerramento do grupo, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei 11.795/2008.
“PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONFIGURADA. A CONTAR DA DATA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO (LEI Nº 11.795/08, ART. 32, § 2º).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001245-41.2024.8.06.0024, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/06/2025 desfavorável ao consumidor
O pedido de restituição de parcelas prescreve em 5 anos, contados do encerramento do grupo; no caso, a prescrição foi reconhecida.
“PRAZO PRESCRIONAL DE 5 ANOS. ART. 206, §5º, INCISO I, DO CC. INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. PRESCRIÇÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001257-06.2020.8.06.0118, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 23/05/2024 desfavorável ao consumidor
No cumprimento de sentença, o crédito do desistente só é exigível 30 dias após o encerramento do grupo; com o plano ainda em curso, o crédito foi declarado inexigível.
“RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. 30 DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO, E NÃO DE FORMA IMEDIATA . ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Quitação e baixa do gravame
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0036059-78.2019.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 08/04/2026 favorável em parte
Em consórcio imobiliário, o consorciado que pagou de boa-fé a quem emitia os boletos foi protegido (pagamento ao credor putativo) e a ameaça ao bem de família gerou dano moral à pessoa física.
“PAGAMENTO AO CREDOR PUTATIVO (ART. 309 DO CC/2002). BOA-FÉ DO DEVEDOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO DEVEDOR/CONSORCIADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001015-46.2023.8.06.0246, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/03/2024 favorável ao consumidor
Em consórcio, o gravame não baixado depois da quitação gerou restrições que impediram o consumidor de usar o veículo, o que configurou falha do serviço e dano moral.
“AUSÊNCIA DE BAIXA DE GRAVAME EM VEÍCULO FINANCIADO. QUITAÇÃO DE CONTRATO PELO CONSUMIDOR. RESTRIÇÕES QUE PRIVARAM O CONSUMIDOR DO USO DO VEÍCULO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200743-65.2023.8.06.0070, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 13/11/2025 desfavorável ao consumidor
Consorciado inadimplente que consignou valor menor que o contratual para quitar e baixar a alienação fiduciária perdeu: a recusa do credor foi justificada.
“REQUERIMENTO DE QUITAÇÃO COM VALOR INFERIOR AO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001039-11.2025.8.06.0018, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 14/10/2026 desfavorável ao consumidor
Com a baixa do gravame registrada no SNG antes da ação, não havia interesse no pedido de baixa, e o dano moral não é presumido (Tema 1.078/STJ).
“REGISTRO DE BAIXA NO SNG EM 08/08/2023, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000906-75.2023.8.06.0070, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 22/07/2024 desfavorável ao consumidor
Sem prova da quitação, não há obrigação de baixar o gravame; a inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de provar o pagamento, e o adimplemento substancial não se aplicou com dez parcelas em aberto.
“INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DESOBRIGA O AUTOR DE FAZER PROVA DO PAGAMENTO INTEGRAL/ QUITAÇÃO . TESE DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL INAPLICÁVEL AO CASO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Dano moral no consórcio
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205565-18.2023.8.06.0064, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 12/12/2025 favorável em parte
Novas cotas vendidas como upgrade, sem prova de autenticidade da assinatura, foram declaradas inexistentes, com dano moral; a cota válida segue o Tema 312 para devolução.
“A contratação fraudulenta configura ilícito civil e falha na prestação do serviço (CDC, art. 14), gerando dano moral indenizável.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001265-80.2025.8.06.0029, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 17/12/2025 favorável ao consumidor
A demora injustificada na liberação da carta de crédito após a contemplação supera o mero dissabor e gera dano moral.
“CONTEMPLAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA E DESARRAZOADA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUPERAÇÃO DO MERO DISSABOR COTIDIANO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001604-15.2024.8.06.0113, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
A motocicleta de consórcio só foi entregue depois da ação; a turma reconheceu a legitimidade da ré, a falha do serviço e o dano moral.
“REALIZAÇÃO DE ENTREGA APENAS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. ATRASO NA ENTREGA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000733-50.2022.8.06.0017, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/07/2024 favorável ao consumidor
Demora injustificada na emissão da carta de crédito e exigência de taxa adicional para a compra do veículo geraram responsabilidade solidária e dano moral presumido.
“DEMORA INJUSTIFICADA NA EMISSÃO DE CARTA DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE TAXA ADICIONAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0279918-58.2022.8.06.0001, Juiz convocado Fernando Teles de Paula Lima, julgado em 29/01/2026 desfavorável ao consumidor
Mesmo reconhecida em outra ação a alteração unilateral do contrato como ilícita, o mero descumprimento contratual sem prova de abalo não gerou dano moral.
“FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000006-91.2023.8.06.0038, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 16/12/2025 desfavorável ao consumidor
A entrega da motocicleta durante o processo levou à perda do objeto, e o dano moral pelo atraso não foi reconhecido.
“ENTREGA DA MOTOCICLETA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS PELO JUÍZO DE ORIGEM.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001094-45.2023.8.06.0013, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 17/05/2024 desfavorável ao consumidor
Atraso de pouco mais de um mês na entrega do bem contemplado foi tratado como mero descumprimento contratual, sem dano moral.
“DEMORA NA ENTREGA DO BEM CONTEMPLADO. LAPSO TEMPORAL DE POUCO MAIS DE UM MÊS QUE NÃO CONFIGURA DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
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