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Animais de estimação

Glossário de animais de estimação

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os termos que aparecem nos contratos e nas decisões sobre animais de estimação, explicados sem juridiquês.

Tutor. Pessoa responsável pelo animal de estimação. Nas relações com clínicas, pet shops e vendedores, é o consumidor protegido pelo CDC.

Semovente. Bem móvel que se move por si, categoria em que o Código Civil inclui os animais (art. 82). Explica por que a compra de um filhote é tratada como compra de um bem.

Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar que não depende de prova de culpa. É a regra para clínicas, pet shops, hotéis e lojas (CDC, arts. 12 e 14) e para o dono do animal que causa dano (CC, art. 936).

Responsabilidade subjetiva. Dever de indenizar que depende de prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Aplica-se ao médico-veterinário profissional liberal (CDC, art. 14, § 4º).

Profissional liberal. Profissional que presta serviço pessoalmente, com autonomia técnica, como o médico-veterinário que atende por conta própria.

Nexo causal. Ligação entre a conduta do fornecedor e o dano sofrido. É o ponto mais discutido nas ações envolvendo animais.

Fato do serviço. Defeito do serviço que causa dano à pessoa ou ao seu patrimônio, como uma lesão no animal durante o banho. Gera indenização com prazo de 5 anos (CDC, art. 27).

Fato do produto. Defeito de produto que causa dano, como ração contaminada ou brinquedo que se parte e é engolido (CDC, art. 12).

Vício do produto. Problema que torna o produto impróprio ou diminui seu valor, como o filhote vendido doente (CDC, art. 18). Tem prazos curtos de reclamação (art. 26).

Vício oculto. Problema que não aparece de imediato, como uma doença congênita. O prazo para reclamar começa quando ele se manifesta.

Decadência. Perda do direito de reclamar do vício pelo decurso do prazo de 30 ou 90 dias do CDC. A reclamação comprovada ao fornecedor obsta o prazo.

Inversão do ônus da prova. Transferência ao fornecedor do dever de provar, autorizada pelo juiz quando a alegação do consumidor é verossímil ou ele é hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII). Não é automática.

Prontuário veterinário. Registro do atendimento do animal: anamnese, exames, diagnósticos, prescrições, anestesia, cirurgia e evolução. É a principal prova do que foi feito.

Necropsia. Exame do corpo do animal após a morte para identificar a causa. Sua ausência foi motivo de derrota em vários casos pesquisados.

Termo de consentimento. Documento em que o tutor declara ter sido informado dos riscos de um procedimento e o autoriza. Sua falta pode caracterizar falha de informação.

CRMV. Conselho Regional de Medicina Veterinária, onde o médico-veterinário deve ter registro para exercer a profissão e onde se podem fazer denúncias éticas.

Fortuito interno. Risco ligado à própria atividade do fornecedor, como a fuga de um animal no pet shop. Não afasta a responsabilidade.

Culpa exclusiva da vítima. Situação em que o dano decorre só da conduta do consumidor ou da vítima, como interromper o tratamento contra orientação. Afasta o dever de indenizar.

Custódia compartilhada. Divisão do convívio e das despesas com o animal de estimação após a separação de casal, regulada pela Lei 15.392/2026.

Juizado Especial Cível. Órgão para causas de menor complexidade até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995). Pode não servir para casos que exigem perícia técnica complexa.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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