Problemas com Telefonia, Internet e TV: Seus Direitos
Se a sua operadora de telefone, internet ou TV cobra valores indevidos, não entrega o serviço contratado, dificulta o cancelamento ou aumenta o plano sem aviso, você tem direitos claros. O Código de Defesa do Consumidor e as regras da Anatel protegem o assinante.
Os problemas mais comuns e onde se aprofundar
| Situação | O que buscar |
|---|---|
| Cobrança indevida | Devolução em dobro do valor pago a mais |
| Internet lenta ou fora do ar | Abatimento, rescisão sem multa e reparação |
| Multa de fidelidade | Redução ou afastamento da multa |
| Cobrança após cancelar | Fim das cobranças e devolução |
| Aumento sem aviso | Retorno ao valor contratado |
| Negativação por dívida que não reconheço | Retirada do nome e indenização |
A lei está do seu lado
O Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente aos serviços de telecomunicações, e a Anatel, pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, garante cancelamento fácil, informação clara e cobrança correta. A oferta anunciada obriga a empresa (art. 30 do CDC).
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
A operadora dificulta o cancelamento. Isso é permitido?
Não. O cancelamento deve ser simples e ter efeito imediato a partir do pedido. Dificultar é prática abusiva.
Fui cobrado por algo que não contratei. Recupero?
Sim. Valores indevidos pagos são devolvidos, em regra em dobro.
Preciso pagar para começar?
No modelo de êxito, não. Os honorários só incidem se você ganhar.
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