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Problemas com Telefonia, Internet e TV: Seus Direitos

Se a sua operadora de telefone, internet ou TV cobra valores indevidos, não entrega o serviço contratado, dificulta o cancelamento ou aumenta o plano sem aviso, você tem direitos claros. O Código de Defesa do Consumidor e as regras da Anatel protegem o assinante.

Os problemas mais comuns e onde se aprofundar

SituaçãoO que buscar
Cobrança indevidaDevolução em dobro do valor pago a mais
Internet lenta ou fora do arAbatimento, rescisão sem multa e reparação
Multa de fidelidadeRedução ou afastamento da multa
Cobrança após cancelarFim das cobranças e devolução
Aumento sem avisoRetorno ao valor contratado
Negativação por dívida que não reconheçoRetirada do nome e indenização

A lei está do seu lado

O Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente aos serviços de telecomunicações, e a Anatel, pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, garante cancelamento fácil, informação clara e cobrança correta. A oferta anunciada obriga a empresa (art. 30 do CDC).

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

A operadora dificulta o cancelamento. Isso é permitido?

Não. O cancelamento deve ser simples e ter efeito imediato a partir do pedido. Dificultar é prática abusiva.

Fui cobrado por algo que não contratei. Recupero?

Sim. Valores indevidos pagos são devolvidos, em regra em dobro.

Preciso pagar para começar?

No modelo de êxito, não. Os honorários só incidem se você ganhar.

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