Cancelamento e Multa de Fidelidade
Se você quer cancelar o serviço e a operadora cobra uma multa alta de fidelidade, saiba que essa multa deve ser proporcional ao tempo que falta do contrato. E em várias situações, como falha no serviço ou promessa não cumprida, a multa não é devida.
Quando a multa NÃO é devida
- A empresa não entregou o serviço contratado (internet lenta, quedas);
- Houve descumprimento da oferta (velocidade, preço, benefícios);
- O prazo de 12 meses de fidelidade já se cumpriu;
- Você não foi informado claramente sobre a fidelidade.
Quando é devida, deve ser proporcional
Mesmo quando cabível, a multa de fidelidade deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. Cobrar o valor cheio quando faltam poucos meses é abusivo.
O que reunir
- O contrato e a informação sobre fidelidade;
- Os protocolos de reclamação sobre o serviço;
- A cobrança da multa.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
A multa pode ser cobrada integralmente?
Não. Ela deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim da fidelidade.
Cancelei porque a internet não funcionava. Devo a multa?
Em regra não. Se a empresa não entregou o serviço, a rescisão é por culpa dela e não gera multa.
A fidelidade pode passar de 12 meses?
O prazo usual de fidelidade é de 12 meses. Períodos maiores tendem a ser questionáveis.
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