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Cobrança Indevida na Conta de Telefone ou Internet

Se a operadora cobrou um serviço que você não contratou, um valor diferente do combinado ou o mesmo item duas vezes, a cobrança é indevida. Quando você paga um valor cobrado a mais, tem direito à devolução em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

As cobranças mais comuns

O que você pode receber

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, com correção. Cobranças abusivas e insistentes, especialmente com ameaça de negativação, também podem gerar dano moral.

O que reunir

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

A operadora diz que foi engano do sistema. Isso a livra?

A devolução simples pode caber em engano justificável, mas a empresa precisa comprovar. Cobranças repetidas após reclamação dificilmente são engano justificável.

Não paguei a cobrança, só recebi. Tenho direito?

A devolução em dobro depende de pagamento. Mas a cobrança indevida, sobretudo com negativação, pode gerar dano moral mesmo sem pagamento.

Qual o prazo para agir?

Em regra, 5 anos contados da cobrança.

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