Cobrança Indevida na Conta de Telefone ou Internet
Se a operadora cobrou um serviço que você não contratou, um valor diferente do combinado ou o mesmo item duas vezes, a cobrança é indevida. Quando você paga um valor cobrado a mais, tem direito à devolução em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
As cobranças mais comuns
- Serviços e pacotes não solicitados (assinaturas, seguros, aplicativos);
- Valor acima do plano contratado;
- Cobrança duplicada;
- Cobrança de serviço já cancelado.
O que você pode receber
O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, com correção. Cobranças abusivas e insistentes, especialmente com ameaça de negativação, também podem gerar dano moral.
O que reunir
- As faturas com a cobrança indevida;
- O protocolo da reclamação junto à operadora;
- O contrato ou a oferta que você aceitou.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
A operadora diz que foi engano do sistema. Isso a livra?
A devolução simples pode caber em engano justificável, mas a empresa precisa comprovar. Cobranças repetidas após reclamação dificilmente são engano justificável.
Não paguei a cobrança, só recebi. Tenho direito?
A devolução em dobro depende de pagamento. Mas a cobrança indevida, sobretudo com negativação, pode gerar dano moral mesmo sem pagamento.
Qual o prazo para agir?
Em regra, 5 anos contados da cobrança.
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