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Direito do consumidor

Negativado por Dívida de Telefonia que Não Reconheço

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se o seu nome foi inscrito no SPC ou Serasa por uma dívida de telefonia que você não reconhece, já pagou ou que se refere a serviço já cancelado, a negativação é indevida. Você tem direito à retirada imediata do nome e, na maioria dos casos, a indenização por dano moral.

Situações comuns

  • Dívida de serviço já cancelado;
  • Cobrança de plano que você não contratou (fraude ou erro);
  • Valor já pago que continuou negativado;
  • Conta em seu nome aberta por terceiro.

Seus direitos

Nesses casos, o dano moral é, em regra, presumido: a simples inscrição indevida já abala o seu crédito. É possível pedir a retirada do nome com urgência, além da declaração de que a dívida não existe. Vale lembrar a ressalva da Súmula 385 do STJ, que afasta o dano moral quando já havia inscrição legítima anterior.

  • Tire um extrato do SPC e do Serasa;
  • Guarde o comprovante de cancelamento ou de pagamento;
  • Reúna protocolos e comunicações com a operadora.

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Fui negativado por conta que já cancelei. Tenho direito?

Sim. A negativação por serviço cancelado é indevida e gera direito à retirada e, em regra, indenização.

A conta foi aberta por outra pessoa no meu nome. E agora?

Você pode pedir a declaração de inexistência da dívida e a retirada do nome, além de indenização.

Consigo tirar o nome rápido?

Em muitos casos sim, por decisão de urgência no início do processo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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