Negativado por Dívida de Telefonia que Não Reconheço
Se o seu nome foi inscrito no SPC ou Serasa por uma dívida de telefonia que você não reconhece, já pagou ou que se refere a serviço já cancelado, a negativação é indevida. Você tem direito à retirada imediata do nome e, na maioria dos casos, a indenização por dano moral.
Situações comuns
- Dívida de serviço já cancelado;
- Cobrança de plano que você não contratou (fraude ou erro);
- Valor já pago que continuou negativado;
- Conta em seu nome aberta por terceiro.
Seus direitos
Nesses casos, o dano moral é, em regra, presumido: a simples inscrição indevida já abala o seu crédito. É possível pedir a retirada do nome com urgência, além da declaração de que a dívida não existe. Vale lembrar a ressalva da Súmula 385 do STJ, que afasta o dano moral quando já havia inscrição legítima anterior.
- Tire um extrato do SPC e do Serasa;
- Guarde o comprovante de cancelamento ou de pagamento;
- Reúna protocolos e comunicações com a operadora.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
Fui negativado por conta que já cancelei. Tenho direito?
Sim. A negativação por serviço cancelado é indevida e gera direito à retirada e, em regra, indenização.
A conta foi aberta por outra pessoa no meu nome. E agora?
Você pode pedir a declaração de inexistência da dívida e a retirada do nome, além de indenização.
Consigo tirar o nome rápido?
Em muitos casos sim, por decisão de urgência no início do processo.
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