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Direito do consumidor

Cobrança Retroativa por Recuperação de Consumo

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se a concessionária cobrou um valor alto e retroativo alegando 'recuperação de consumo' por suposta irregularidade no medidor, essa cobrança tem limites rígidos. Ela exige perícia técnica idônea, contraditório e não pode ser imposta de forma unilateral, sob ameaça de corte.

O que a concessionária precisa provar

  • Perícia técnica idônea, preferencialmente com participação de órgão independente;
  • Contraditório: sua chance de acompanhar e contestar;
  • Cálculo fundamentado, e não uma estimativa unilateral;
  • Impossibilidade de corte como forma de forçar o pagamento do valor discutido.

O que você pode buscar

  • Anulação ou revisão da cobrança sem prova adequada;
  • Suspensão do corte enquanto se discute o débito;
  • Devolução do que foi pago sob pressão, quando indevido.

A jurisprudência é rigorosa: a recuperação de consumo baseada apenas em perícia unilateral da concessionária, sem contraditório, costuma ser afastada.

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

A concessionária fez a perícia sozinha. Vale?

A perícia unilateral, sem contraditório, é frágil. A cobrança baseada só nela costuma ser questionada com sucesso.

Posso ser cortado por esse valor retroativo?

O corte para forçar o pagamento de valor discutido de recuperação de consumo tende a ser considerado indevido.

Já paguei sob ameaça de corte. Recupero?

Se a cobrança for indevida, o valor pago pode ser restituído.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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