Cobrança Retroativa por Recuperação de Consumo
Se a concessionária cobrou um valor alto e retroativo alegando 'recuperação de consumo' por suposta irregularidade no medidor, essa cobrança tem limites rígidos. Ela exige perícia técnica idônea, contraditório e não pode ser imposta de forma unilateral, sob ameaça de corte.
O que a concessionária precisa provar
- Perícia técnica idônea, preferencialmente com participação de órgão independente;
- Contraditório: sua chance de acompanhar e contestar;
- Cálculo fundamentado, e não uma estimativa unilateral;
- Impossibilidade de corte como forma de forçar o pagamento do valor discutido.
O que você pode buscar
- Anulação ou revisão da cobrança sem prova adequada;
- Suspensão do corte enquanto se discute o débito;
- Devolução do que foi pago sob pressão, quando indevido.
A jurisprudência é rigorosa: a recuperação de consumo baseada apenas em perícia unilateral da concessionária, sem contraditório, costuma ser afastada.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
A concessionária fez a perícia sozinha. Vale?
A perícia unilateral, sem contraditório, é frágil. A cobrança baseada só nela costuma ser questionada com sucesso.
Posso ser cortado por esse valor retroativo?
O corte para forçar o pagamento de valor discutido de recuperação de consumo tende a ser considerado indevido.
Já paguei sob ameaça de corte. Recupero?
Se a cobrança for indevida, o valor pago pode ser restituído.
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