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Negativado por Conta de Luz ou Água

Se o seu nome foi inscrito no SPC ou Serasa por uma conta de energia ou água que você já pagou, não reconhece, ou que é de outro morador ou titular, a negativação é indevida. Você tem direito à retirada imediata do nome e, na maioria dos casos, a indenização por dano moral.

Situações comuns

Seus direitos

Nesses casos, o dano moral é, em regra, presumido: a simples inscrição indevida já abala o seu crédito. É possível pedir a retirada do nome com urgência, além da revisão do débito. Vale a ressalva da Súmula 385 do STJ, que afasta o dano moral quando já havia inscrição legítima anterior.

Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Fui negativado por dívida do morador anterior. Tenho direito?

Sim. A conta de consumo segue, em regra, quem efetivamente consumiu. Negativar o novo morador por débito antigo do imóvel é questionável.

Paguei e continuo negativado. E agora?

A manutenção do nome após o pagamento é indevida e gera retirada e, em regra, indenização.

Consigo limpar o nome rápido?

Em muitos casos sim, por decisão de urgência.

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