Negativado por Conta de Luz ou Água
Se o seu nome foi inscrito no SPC ou Serasa por uma conta de energia ou água que você já pagou, não reconhece, ou que é de outro morador ou titular, a negativação é indevida. Você tem direito à retirada imediata do nome e, na maioria dos casos, a indenização por dano moral.
Situações comuns
- Conta já paga que continuou negativada;
- Débito de morador anterior lançado no seu nome;
- Cobrança retroativa indevida (recuperação de consumo) que virou negativação;
- Valor errado ou de imóvel que não é seu.
Seus direitos
Nesses casos, o dano moral é, em regra, presumido: a simples inscrição indevida já abala o seu crédito. É possível pedir a retirada do nome com urgência, além da revisão do débito. Vale a ressalva da Súmula 385 do STJ, que afasta o dano moral quando já havia inscrição legítima anterior.
- Tire um extrato do SPC e do Serasa;
- Guarde o comprovante de pagamento, se pago;
- Reúna a prova de que o débito não é seu, se for o caso.
Baseado no entendimento consolidado dos tribunais e na legislação vigente. Não é promessa de resultado; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
Fui negativado por dívida do morador anterior. Tenho direito?
Sim. A conta de consumo segue, em regra, quem efetivamente consumiu. Negativar o novo morador por débito antigo do imóvel é questionável.
Paguei e continuo negativado. E agora?
A manutenção do nome após o pagamento é indevida e gera retirada e, em regra, indenização.
Consigo limpar o nome rápido?
Em muitos casos sim, por decisão de urgência.
Negativado por conta de consumo? Faça uma análise gratuita
Análise gratuita, sem custo e sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp